| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.325 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos)” |
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17/10/2022 08:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AF110767/03AIIukzjWTIr8NehW28HAMsqEVnJGxrtMF2gQuLRxrK9PHvixl8b-T4eWdZxlUJ2In7k… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.325, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 57.894,85 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos)” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU 771 - 4.4.90.51.00.00 608 OBRAS E INSTALAÇÕES R$57.894,85 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 57.894,85. Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso de Excesso de Arrecadação apurado na Fonte de Recurso 608, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 57.894,85 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:AF110767 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/06/2022. Edição 2551 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/