| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.327 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1548/2015” |
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17/10/2022 11:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EFC32EDD/03AIIukzjFwEPmS-f0q_x204Nx-5_COHcVvoOsuoNhu0bu2t5nloVtt-lbrSBdCS1VBsx… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.327, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei nº1548/2015” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera dispositivos do artigo 5º, da Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, passando a ter a seguinte redação: “Art. 5º. (...) a) Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano que o presidirá; b) 01 (um) representante da Secretaria da Assistência Social; c) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; d) 01 (um) representante do Poder Legislativo; e) 01 (um) representante indicado por entidades patronais ou de classe que tenham relação com habitação; f) 01 (um) representante indicado por entidades de trabalhadores que tenham relação com a habitação; g) 02 (dois) representantes de associações de moradores; §1º. A presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano de Pontal Paraná em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.” §2º (...) § 3° Competirá à Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências”. §4º (...) §5º (...) § 6º (...) §7º (...) § 8º (...) Art.2˚. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:EFC32EDD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/06/2022. Edição 2551 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/