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norma nº 2.327/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.327 / 2022
Date 2022-06-29
Ementa“Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1548/2015”
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17/10/2022 11:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.327, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro
de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei
nº1548/2015”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera dispositivos do artigo 5º, da Lei nº1041, de 16
de dezembro de 2009, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. (...)
a) Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
que o presidirá;
b) 01 (um) representante da Secretaria da Assistência Social;
c) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do
Município;
d) 01 (um) representante do Poder Legislativo;
e) 01 (um) representante indicado por entidades patronais ou
de classe que tenham relação com habitação;
f) 01 (um) representante indicado por entidades de
trabalhadores que tenham relação com a habitação;
g) 02 (dois) representantes de associações de moradores;
§1º. A presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será
exercida pelo Secretário Municipal de Projetos e
Planejamento Urbano de Pontal Paraná em conjunto com o
Chefe do Poder Executivo Municipal.”
§2º (...)
§ 3° Competirá à Secretaria Municipal de Projetos e
Planejamento Urbano proporcionar ao Conselho Gestor os
meios necessários ao exercício de suas competências”.
§4º (...)
§5º (...)
§ 6º (...)
§7º (...)
§ 8º (...)
Art.2˚. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:EFC32EDD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/06/2022. Edição 2551
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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