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norma nº 2.328/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.328 / 2022
Date 2022-06-29
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 37.731,28 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos)”
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17/10/2022 08:25 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/49AD9A8C/03AIIukzgtI50vAk0XcvgVOHqyYWvbkV-6pbHVkcW6D6jqneZZetkozvJ4sLQshP63n… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.328, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
37731,28 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e
um reais e vinte e oito centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 37731,28 (trinta
e sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito
centavos)”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A
EDUCAÇÃO
770 - 3.3.22.93.00.00 141 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 37.731,28
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 37731,28
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o superávit financeiro apurado na Fonte
de Recurso 141, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 37731,28
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:49AD9A8C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/06/2022. Edição 2551
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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