| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.328 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 37.731,28 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos)” |
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17/10/2022 08:25 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/49AD9A8C/03AIIukzgtI50vAk0XcvgVOHqyYWvbkV-6pbHVkcW6D6jqneZZetkozvJ4sLQshP63n… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.328, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 37731,28 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 37731,28 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos)” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 770 - 3.3.22.93.00.00 141 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 37.731,28 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 37731,28 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit financeiro apurado na Fonte de Recurso 141, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 37731,28 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:49AD9A8C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/06/2022. Edição 2551 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/