| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.331 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)” |
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17/10/2022 11:19 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C3213122/03AIIukzi7TyLcCm952Q997RJaiIE4NVscjDNvIECzQ7L-d-aB7uP7VZ_wojCuuh8FdQ… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.331, DE 30 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.084. EMENDA DEP. GUSTAVO FRUET – PROPOSTA 36000442180202200 773 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 300.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação apurado na fonte abaixo indicada, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.1.9.99.01.04.00000000 Fonte: 3494 R$ 300.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 300.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:C3213122 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/07/2022. Edição 2553 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/