| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.335 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” |
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06/09/2022 14:35 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B0AD892/03ANYolqsAb--kTjSuriP17r4de4l_hpscD_8_BarswJGlCbfbKgO9AN3-eShSwSFUELo… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.335, DE 14 DE JULHO DE 2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 04.001.04.123.0004.2.076. PARCELAMENTO PASEP 649- 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 30.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 30.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 53 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL R$10.000,00 60- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$20.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de julho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:1B0AD892 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/07/2022. Edição 2563 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/