br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.339/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.339 / 2022
Date 2022-08-03
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.298.221,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e um reais).”
native_id1118

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

19/08/22, 10:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4D647093/03ANYolqvWvZHBwyFVroeXrKL1yY2GVjkwxKaH_ukwAIqWvmbGoTC-a_F8uegPiHr… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.339, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.298.221,00 (um milhão, duzentos e noventa e
oito mil e duzentos e vinte e um reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.298.221,00
(um milhão, duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e
um reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.089. EMENDA DEP. LUIZÃO
GOULART - PROPOSTA 36000442189202200
789- 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA–R$ 200.000,00
12.001.10.301.0031.2.090 EMENDA DEP. RICARDO
BARROS - PROPOSTA 36000442191202200
790-3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA-R$ 155.000,00
791-3.3.90.40.00.00 3494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO –
PESSOA JURÍDICA R$ 45.000,00
12.001.10.301.0031.2.091. EMENDA DEP. BANCADA DO
PARANÁ–PROPOSTA 36000442187202200
797- 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO
R$115.000,00
792- 3.3.90.40.00.00 3494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO –
PESSOA JURÍDICA R$185.000,00
12.001.10.301.0031.2.092. EMENDA DEP. FELIPE
FRANCISCHINI – PROPOSTA-36000442182202200
795 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO
R$500.000,00
12.001.10.301.0031.2.093 EMENDA DEP. TONINHO
WANDSCHEER-PROPOSTA 360004421942022200
MATERIAL DE CONSUMO 98.221,00798 - 3.3.90.30.00.00
3494
798- 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$
98.221,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 1.298.221,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso O Excesso de Arrecadação apurado na
fonte 3494, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: .7.1.9.99.01.05.00000000 Fonte: 3494 R$ 500.000,00
Receita:1.7.1.9.99.01.06.00000000 Fonte: 3494 R$ 300.000,00
Receita:1.7.1.9.99.01.07.00000000 Fonte: 3494 R$ 200.000,00
Receita:1.7.1.9.99.01.08.00000000 Fonte: 3494 R$ 200.000,00
Receita:1.7.1.9.99.01.09.00000000 Fonte: 3494 R$ 98.221,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$
1.298.221,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
19/08/22, 10:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4D647093/03ANYolqvWvZHBwyFVroeXrKL1yY2GVjkwxKaH_ukwAIqWvmbGoTC-a_F8uegPiHr… 2/2
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4D647093
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/08/2022. Edição 2577
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →