| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.339 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.298.221,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e um reais).” |
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19/08/22, 10:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4D647093/03ANYolqvWvZHBwyFVroeXrKL1yY2GVjkwxKaH_ukwAIqWvmbGoTC-a_F8uegPiHr… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.339, DE 03 DE AGOSTO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.298.221,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e um reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.298.221,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e um reais).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.089. EMENDA DEP. LUIZÃO GOULART - PROPOSTA 36000442189202200 789- 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA–R$ 200.000,00 12.001.10.301.0031.2.090 EMENDA DEP. RICARDO BARROS - PROPOSTA 36000442191202200 790-3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA-R$ 155.000,00 791-3.3.90.40.00.00 3494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA R$ 45.000,00 12.001.10.301.0031.2.091. EMENDA DEP. BANCADA DO PARANÁ–PROPOSTA 36000442187202200 797- 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$115.000,00 792- 3.3.90.40.00.00 3494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA R$185.000,00 12.001.10.301.0031.2.092. EMENDA DEP. FELIPE FRANCISCHINI – PROPOSTA-36000442182202200 795 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$500.000,00 12.001.10.301.0031.2.093 EMENDA DEP. TONINHO WANDSCHEER-PROPOSTA 360004421942022200 MATERIAL DE CONSUMO 98.221,00798 - 3.3.90.30.00.00 3494 798- 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 98.221,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 1.298.221,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O Excesso de Arrecadação apurado na fonte 3494, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: .7.1.9.99.01.05.00000000 Fonte: 3494 R$ 500.000,00 Receita:1.7.1.9.99.01.06.00000000 Fonte: 3494 R$ 300.000,00 Receita:1.7.1.9.99.01.07.00000000 Fonte: 3494 R$ 200.000,00 Receita:1.7.1.9.99.01.08.00000000 Fonte: 3494 R$ 200.000,00 Receita:1.7.1.9.99.01.09.00000000 Fonte: 3494 R$ 98.221,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.298.221,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO 19/08/22, 10:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4D647093/03ANYolqvWvZHBwyFVroeXrKL1yY2GVjkwxKaH_ukwAIqWvmbGoTC-a_F8uegPiHr… 2/2 Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4D647093 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/08/2022. Edição 2577 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/