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norma nº 2.343/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.343 / 2022
Date 2022-08-24
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017.”
native_id1122

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06/09/2022 09:41 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E8B9CB5B/03ANYolqtyqU5pRC5jdSrew8L4gjepvjPy1mzJkfPxUbbLMYI7ven3aX9Z4pbA-CnOO… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.343, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.703, de 14
de setembro de 2017.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o inciso VIII, no artigo 8º, da Lei
Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017, com a seguinte
redação:
“Art. 8º. (...)
VIII – Tenham obtido aprovação em avaliação de mérito e
desempenho, em conformidade com o art. 14, da Lei nº
14.113/2020, na forma que instituída por Decreto
Regulamentador.”
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E8B9CB5B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/08/2022. Edição 2594
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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