| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.343 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017.” |
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06/09/2022 09:41 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E8B9CB5B/03ANYolqtyqU5pRC5jdSrew8L4gjepvjPy1mzJkfPxUbbLMYI7ven3aX9Z4pbA-CnOO… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.343, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado o inciso VIII, no artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 8º. (...) VIII – Tenham obtido aprovação em avaliação de mérito e desempenho, em conformidade com o art. 14, da Lei nº 14.113/2020, na forma que instituída por Decreto Regulamentador.” Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E8B9CB5B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/08/2022. Edição 2594 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/