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norma nº 2.344/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.344 / 2022
Date 2022-08-24
Ementa"Dispõe sobre o pagamento do piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde- ACS e de Agente de Combate às Endemias ACE, na forma que determina o §§ 7, 8, 9, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal."
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06/09/2022 09:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D5817663/03ANYolqtqxpDibVCm_JxXWACYwnOZQ8lEEfzFfBlabfLqso0upjlZgiLVbdcdZxIYiFT0… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.344, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre o pagamento do piso de
vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde
- ACS e de Agente de Combate às Endemias -
ACE, na forma que determina o §§ 7, 8, 9, 10 e
11 do art. 198 da Constituição Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica garantida a remuneração mínima aos ocupantes
dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate a Endemias no valor equivalente a 2 (dois) salários
mínimos nacionais, em respeito ao disposto nos parágrafos do
art. 198 da Constituição Federal.
Art. 2º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º dessa
Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos
termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.
Art. 3º- Nos termos do Art. 198, §11º da Constituição Federal,
os recursos financeiros repassados pela União ao Município,
para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem
aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do
limite de despesa com pessoal.
Art. 4º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta
dos repasses da União, bem como por conta da dotação
orçamentária específica do Poder Executivo, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a partir de 05 de maio de
2022, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:D5817663
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/08/2022. Edição 2594
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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