| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.344 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre o pagamento do piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde- ACS e de Agente de Combate às Endemias ACE, na forma que determina o §§ 7, 8, 9, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal." |
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06/09/2022 09:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D5817663/03ANYolqtqxpDibVCm_JxXWACYwnOZQ8lEEfzFfBlabfLqso0upjlZgiLVbdcdZxIYiFT0… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.344, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Súmula: Dispõe sobre o pagamento do piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma que determina o §§ 7, 8, 9, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica garantida a remuneração mínima aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias no valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacionais, em respeito ao disposto nos parágrafos do art. 198 da Constituição Federal. Art. 2º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º dessa Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal. Art. 3º- Nos termos do Art. 198, §11º da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 4º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União, bem como por conta da dotação orçamentária específica do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 05 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:D5817663 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/08/2022. Edição 2594 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/