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norma nº 2.346/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.346 / 2022
Date 2022-08-24
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais)”
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06/09/2022 09:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.346, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil,
seiscentos e cinquenta e seis reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 288.656,00
(duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis
reais)
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.094. MANUTENÇÃO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
807 – 3.1.90.04.00.00 00303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO R$ 1.000,00
805 - 3.1.90.11.00.00 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 163.576,00
806 – 3.1.90.13.00.00 494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
R$ 124.080,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 288.656,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, §
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.057. ATENÇÃO PRIMÁRIA DA
SAÚDE
505 – 3.1.90.11.00.00 00303 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00
785 - 3.1.90.11.00.00 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 287.656,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 288.656,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:EE5FE0DE
06/09/2022 09:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EE5FE0DE/03ANYolqv3-m14CG55nxrvTpEygGnW515FMKYyGZGuXbEviM__mfrVWqsvIdwC7… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/08/2022. Edição 2594
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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