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norma nº 2.350/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.350 / 2022
Date 2022-08-24
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)”.
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27/02/2023, 14:32 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/278E9A07/03AFY_a8VtzlYLCNpHosFcDYza4mGpx6TEDYNHvpKqhlwcXXHrF9XXfWk6MCurD… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.350, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 850,00
(oitocentos e cinquenta reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
811 - 3.3.90.93.00.00 993 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 850,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 850,00.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso apurado de Excesso de Arrecadação
apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo
43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.03.11000000 Fonte: 993 R$ 850,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 850,00.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:278E9A07
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/08/2022. Edição 2594
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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