| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.350 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)”. |
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27/02/2023, 14:32 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/278E9A07/03AFY_a8VtzlYLCNpHosFcDYza4mGpx6TEDYNHvpKqhlwcXXHrF9XXfWk6MCurD… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.350, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 811 - 3.3.90.93.00.00 993 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 850,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 850,00. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso apurado de Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.03.11000000 Fonte: 993 R$ 850,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 850,00. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:278E9A07 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/08/2022. Edição 2594 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/