| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.351 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | "Reconhece como atividade extracurricular essencial, a prática de capoeira e cultura popular afro brasileira nas escolas públicas no Município de Pontal do Paraná”. |
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06/09/2022 09:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CAA478AE/03ANYolqucSXn2oy-tsEzy3kybX5tOp_agTrLX7qTlVysLDQN9DWsgqGtGI6z5FM80y… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.351, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. Súmula: Reconhece como atividade extracurricular essencial, a prática de capoeira e cultura popular afro brasileira nas escolas públicas no Município de Pontal do Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica reconhecida como atividade extracurricular a prática de capoeira, a ser difundida nas escolas públicas do Município de Pontal do Paraná. Parágrafo único. A atividade proposta de que trata o caput tem por objetivo ensinar aos alunos da rede pública municipal sobre o Patrimônio Cultural Histórico e Imaterial do Povo Brasileiro, assim como todas as outras vertentes da Cultura Popular Afro brasileira. Art. 2º A prática da capoeira como atividade extracurricular deverá ser realizada periodicamente, em horário alternativo nas escolas de tempo regular e integral. Art. 3º É de responsabilidade da Instituição pública disponibilizar espaço adequado para a realização da atividade, incluindo meios para ofertar materiais como cartilhas, folders, exposições, mostras, intervenções culturais, passeios, dentre todos os meios didáticos de que dispuser a escola para a melhor compreensão do tema. Art. 4º Para a execução da atividade extracurricular poderão ser firmadas parcerias com entidades ou grupos de capoeira ou capoeiristas devidamente reconhecidos pela comunidade capoeirista e formalmente reconhecidos pela Federação Paranaense de Capoeira. Art. 5° Fica estabelecido que a semana da Capoeira de Pontal do Paraná acontecerá na última semana do mês de agosto sendo incluída no calendário escolar. Art.6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:CAA478AE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/08/2022. Edição 2594 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/