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norma nº 2.351/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.351 / 2022
Date 2022-08-25
Ementa"Reconhece como atividade extracurricular essencial, a prática de capoeira e cultura popular afro brasileira nas escolas públicas no Município de Pontal do Paraná”.
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06/09/2022 09:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CAA478AE/03ANYolqucSXn2oy-tsEzy3kybX5tOp_agTrLX7qTlVysLDQN9DWsgqGtGI6z5FM80y… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.351, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Súmula: Reconhece como atividade
extracurricular essencial, a prática de capoeira e
cultura popular afro brasileira nas escolas
públicas no Município de Pontal do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica reconhecida como atividade extracurricular a
prática de capoeira, a ser difundida nas escolas públicas do
Município de Pontal do Paraná.
Parágrafo único. A atividade proposta de que trata o caput
tem por objetivo ensinar aos alunos da rede pública municipal
sobre o Patrimônio Cultural Histórico e Imaterial do Povo
Brasileiro, assim como todas as outras vertentes da Cultura
Popular Afro brasileira.
Art. 2º A prática da capoeira como atividade extracurricular
deverá ser realizada periodicamente, em horário alternativo nas
escolas de tempo regular e integral.
Art. 3º É de responsabilidade da Instituição pública
disponibilizar espaço adequado para a realização da atividade,
incluindo meios para ofertar materiais como cartilhas, folders,
exposições, mostras, intervenções culturais, passeios, dentre
todos os meios didáticos de que dispuser a escola para a melhor
compreensão do tema.
Art. 4º Para a execução da atividade extracurricular poderão
ser firmadas parcerias com entidades ou grupos de capoeira ou
capoeiristas devidamente reconhecidos pela comunidade
capoeirista e formalmente reconhecidos pela Federação
Paranaense de Capoeira.
Art. 5° Fica estabelecido que a semana da Capoeira de Pontal
do Paraná acontecerá na última semana do mês de agosto sendo
incluída no calendário escolar.
Art.6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:CAA478AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/08/2022. Edição 2594
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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