| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.353 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa centavos)” |
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09/09/2022 12:18 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/73AB9355/03ANYolqv-muFkPBgopNDZyhGst7PNW3XEqUgKYCW7zES80i_txi0doThahfJtRxdz-… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.353, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 226.178,90 (duzentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa centavos)” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.051. ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 816 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 226.178,90 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 226.178,90. Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO 628 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 226.178,90 Total dos créditos utilizados na presente R$ 226.178,90. Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Projetos e Planejamento VERGINIA MARA PEDROSO Urbano Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:73AB9355 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/09/2022. Edição 2601 09/09/2022 12:18 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/73AB9355/03ANYolqv-muFkPBgopNDZyhGst7PNW3XEqUgKYCW7zES80i_txi0doThahfJtRxdz-… 2/2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/