| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.356 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$125.834,35 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos)”. |
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27/02/2023, 14:34 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A01762F4/03AFY_a8WDkR4-NH4jVCYNMg8sWdztOb-vL_ir3pwF9mDWWgAyThhuO-w62l67-b… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.356, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$125.834,35 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$125.834,35 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos)”. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.052. SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL 821 - 3.3.90.39.00.00 573 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 125.834,35 Total do crédito de que trata a presente Lei R$125.834,35 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação verificado na fonte abaixo indicada, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.9.9.99.01.01.00000000 Fonte: 573 R$ 125.834,35 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 125.834,35. Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:A01762F4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/09/2022. Edição 2612 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/