| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.359 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)”. |
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27/02/2023, 14:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D0E56D2A/03AFY_a8VhkzAn4jUL4ah-ME1guXrTEjT1TucIpdv8T2FdBf5YGD0waLnJBisFjy_9v1… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.359, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)”. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.451.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 824 - 3.3.90.93.00.00 611 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.140,00 11.001.15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 812 - 3.3.90.93.00.00 612 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.260,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 5.400,00. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso apurado de Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.04.39000000 Fonte: 611 R$ 4.140,00 Receita:1.3.2.1.01.01.04.41000000 Fonte: 612 R$ 1.260,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.400,00. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.352 de 08 de setembro de 2022. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretário de Obras e Serviços Públicos VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:D0E56D2A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/09/2022. Edição 2612 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/