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norma nº 2.359/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.359 / 2022
Date 2022-09-21
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)”.
native_id1138

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27/02/2023, 14:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D0E56D2A/03AFY_a8VhkzAn4jUL4ah-ME1guXrTEjT1TucIpdv8T2FdBf5YGD0waLnJBisFjy_9v1… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.359, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)”.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.451.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
824 - 3.3.90.93.00.00 611 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 4.140,00
11.001.15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
812 - 3.3.90.93.00.00 612 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 1.260,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 5.400,00.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso apurado de Excesso de Arrecadação
apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo
43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.04.39000000 Fonte: 611 R$ 4.140,00
Receita:1.3.2.1.01.01.04.41000000 Fonte: 612 R$ 1.260,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.400,00.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.352 de 08 de
setembro de 2022.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de setembro de
2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:D0E56D2A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/09/2022. Edição 2612
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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