| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.360 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$174.800,00 (cento e setenta e quatro mil e oitocentos reais)” |
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27/02/2023, 14:43 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2D204D34/03AFY_a8X_GfIpiaz_6Nk7YxuzO6ngmJSRFGMF1VZqvttds50EZbw2Qe7pOxGrcMN… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.360, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$174.800,00 (cento e setenta e quatro mil e oitocentos reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$174.800,00 (cento e setenta e quatro mil e oitocentos reais)” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB – INFANTIL 388 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 45.900,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 426 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 128.900,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 174.800,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL 736 - 3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 45.900,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 738 -3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 128.900,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 174.800,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação 27/02/2023, 14:43 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2D204D34/03AFY_a8X_GfIpiaz_6Nk7YxuzO6ngmJSRFGMF1VZqvttds50EZbw2Qe7pOxGrcMN… 2/2 VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:2D204D34 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/09/2022. Edição 2612 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/