| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.361 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | “Fica incluído inciso IV ao artigo 110 do Código Tributário Municipal – Lei nº. 080/1997 e seus alterações”. |
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13/10/2022 09:34 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E255BAB2/03AIIukzhfcNucaoGWpB9Qq-T7ofh3_o7rYvtUIVT4DqG0A_T7eaRKX7MeR7w1rYUn… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.361, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. Súmula: Súmula: “Fica incluído inciso IV ao artigo 110 do Código Tributário Municipal – Lei nº. 080/1997 e seus alterações”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam incluídos o inciso IV ao art. 110 do Código Tributário Municipal – Lei nº080/1997 e suas alterações, com a seguinte redação: “Art. 110 (...) (...) IV – por meio da rede mundial de computadores, através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado pelo contribuinte; pelo acesso do contribuinte ou responsável em sistemas próprios do Município, identificado por usuário e senha ou certificação digital e ainda por aplicativos de mensagem. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E255BAB2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/09/2022. Edição 2612 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/