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norma nº 2.365/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.365 / 2022
Date 2022-09-30
Ementa“Altera o Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal”
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Documents (1)

texto integral #

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13/10/2022 09:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C8A4067/03AIIukzhURs_uomzZkA6_iTHIpHKxOeE519Hitpw3OBlBJkO6V0S06iicDkB43wq8Jk… 1/2
TAXA DE COLETA DE LIXO
Imóveis com Ligação de Água Tratada, com cobrança mensal na fatura de água pela concessionária ou através de DAM (documento de arrecadação fiscal)
Código da Receita IMÓVEL/FAIXA DE CONSUMO DE ÁGUA VALOR ANUAL EM UFM
1600000000 TARIFA SOCIAL LIXO 01
1600000000 RESIDENCIAL - ATE 5M3 02
1600000000 RESIDENCIAL >5M3 E <=10M3 2,5
1600000000 RESIDENCIAL >10M3 E <=15M3 3
1600000000 RESIDENCIAL >15M3 E <=20M3 3,5
1600000000 RESIDENCIAL - ACIMA DE 20M3 4
1600000000 COM-IND-UTP - ATE 5M3 3
1600000000 COM-IND-UTP >5M3 E <=10M3 3,5
1600000000 COM-IND-UTP >10M3 E <=15M3 4
1600000000 COM-IND-UTP >15M3 E <=20M3 4,5
1600000000 COM-IND-UTP - ACIMA DE 20M3 5
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) - ATE 5M3 2
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >5M3 E <=10M3 2,5
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >10M3 E <=15M3 3
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >15M3 E <=20M3 3,5
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) - ACIMA DE 20M3 4
Imóveis sem ligação de água tratada, com cobrança em conjunto com o IPTU
1600000000 Imóvel de uso residencial – por unidade edificada 01
1600000000 Imóvel não edificado 01
12.02.00.00
12.02.01.00
Combate e Prevenção a Incêndio – por metro quadrado de área construída:
Imóvel de uso residencial
Imóvel de uso comercial
0,0029
0,0031
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.365, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Súmula: “Altera o Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°- O Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo que
integra esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
ANEXO
TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS OU POSTOS A DISPOSIÇÃO DO CONTRIBUINTE
* A faixa será calculada pela média de consumo verificada no ano anterior ao ano do lançamento.
** COM= Comercial, IND+ Industrial e UTP= Utilidade Pública
*** Quando o contribuinte optar pelo pagamento através de DAM (documento de arrecadação municipal) a base de cálculo será a mesma
da tabela acima, pela média de consumo verificada no ano anterior ao ano do lançamento.
**** Havendo pedido para retirada da cobrança junto à concessionária no curso do exercício financeiro, o valor poderá: i) ser lançado em
uma única cota; ii) ser parcelado, caso o valor não seja inferior ao correspondente a meia UFM; iii) ser lançado em conjunto na guia de
IPTU, circunstância em que os valores poderão ser parcelados de igual forma que referido tributo.
13/10/2022 09:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C8A4067/03AIIukzhURs_uomzZkA6_iTHIpHKxOeE519Hitpw3OBlBJkO6V0S06iicDkB43wq8Jk… 2/2
12.02.02.00
12.02.03.00
12.02.04.00
Imóvel de uso industrial
Imóvel de uso hospitalar, laboratorial ou farmacêutico
0,0031
0,0031
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:1C8A4067
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/10/2022. Edição 2618
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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