| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.365 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | “Altera o Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal” |
| native_id | 1143 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
13/10/2022 09:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C8A4067/03AIIukzhURs_uomzZkA6_iTHIpHKxOeE519Hitpw3OBlBJkO6V0S06iicDkB43wq8Jk… 1/2 TAXA DE COLETA DE LIXO Imóveis com Ligação de Água Tratada, com cobrança mensal na fatura de água pela concessionária ou através de DAM (documento de arrecadação fiscal) Código da Receita IMÓVEL/FAIXA DE CONSUMO DE ÁGUA VALOR ANUAL EM UFM 1600000000 TARIFA SOCIAL LIXO 01 1600000000 RESIDENCIAL - ATE 5M3 02 1600000000 RESIDENCIAL >5M3 E <=10M3 2,5 1600000000 RESIDENCIAL >10M3 E <=15M3 3 1600000000 RESIDENCIAL >15M3 E <=20M3 3,5 1600000000 RESIDENCIAL - ACIMA DE 20M3 4 1600000000 COM-IND-UTP - ATE 5M3 3 1600000000 COM-IND-UTP >5M3 E <=10M3 3,5 1600000000 COM-IND-UTP >10M3 E <=15M3 4 1600000000 COM-IND-UTP >15M3 E <=20M3 4,5 1600000000 COM-IND-UTP - ACIMA DE 20M3 5 1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) - ATE 5M3 2 1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >5M3 E <=10M3 2,5 1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >10M3 E <=15M3 3 1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >15M3 E <=20M3 3,5 1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) - ACIMA DE 20M3 4 Imóveis sem ligação de água tratada, com cobrança em conjunto com o IPTU 1600000000 Imóvel de uso residencial – por unidade edificada 01 1600000000 Imóvel não edificado 01 12.02.00.00 12.02.01.00 Combate e Prevenção a Incêndio – por metro quadrado de área construída: Imóvel de uso residencial Imóvel de uso comercial 0,0029 0,0031 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.365, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. Súmula: “Altera o Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°- O Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo que integra esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento ANEXO TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS OU POSTOS A DISPOSIÇÃO DO CONTRIBUINTE * A faixa será calculada pela média de consumo verificada no ano anterior ao ano do lançamento. ** COM= Comercial, IND+ Industrial e UTP= Utilidade Pública *** Quando o contribuinte optar pelo pagamento através de DAM (documento de arrecadação municipal) a base de cálculo será a mesma da tabela acima, pela média de consumo verificada no ano anterior ao ano do lançamento. **** Havendo pedido para retirada da cobrança junto à concessionária no curso do exercício financeiro, o valor poderá: i) ser lançado em uma única cota; ii) ser parcelado, caso o valor não seja inferior ao correspondente a meia UFM; iii) ser lançado em conjunto na guia de IPTU, circunstância em que os valores poderão ser parcelados de igual forma que referido tributo. 13/10/2022 09:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C8A4067/03AIIukzhURs_uomzZkA6_iTHIpHKxOeE519Hitpw3OBlBJkO6V0S06iicDkB43wq8Jk… 2/2 12.02.02.00 12.02.03.00 12.02.04.00 Imóvel de uso industrial Imóvel de uso hospitalar, laboratorial ou farmacêutico 0,0031 0,0031 Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:1C8A4067 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/10/2022. Edição 2618 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/