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norma nº 2.367/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.367 / 2022
Date 2022-09-30
Ementa“Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal e acrescentam-se dispositivos à Lei nº1902/2018.”
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13/10/2022 09:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/825A4E7D/03AIIukzgZifxb5op5UZsoqB8UPPmM1419yTH8xA6ADRF9c3JyoJHlDEcxcXfKVtvpx… 1/2
Valor em UFM
Código Descrição Período Fração
11.20.00 Comércio Eventual
11.20.00 Comercialização em Geral - período anual ou fração quadrimestral 3,00 0,75
11.20.00 Artesanato - período anual ou fração quadrimestral 2,00 0,50
11.20.00 SUP - Stand Up Paddle, banana-boats, motos aquáticas caiaques e assemelhados - Taxa por setor - período anual ou fração quadrimestral 30,00 10,00
11.20.00 Trem Recreativo - Taxa por setor - período anual ou fração quadrimestral 150,00 50,00
11.20.00 Bicicleta Centopeia - Taxa por setor - período anual ou fração quadrimestral 150,00 50,00
11.20.00 Veículo com tração motora para venda de roupas e artigos do vestuário, cofres e móveis em geral - período anual ou fração quadrimestral 660,00 220,00
11.20.00 Serviços de atividades náuticas com escunas, traineiras, barcos de passeio - período anual ou fração quadrimestral 150,00 50,00
11.20.00 Comércio Ambulante - Exclusivamente na Faixa de Areia3
11.20.00 Produtos alimentícios (sem veículo ou com veículo sem tração motora - período anual) 1,00
11.20.00 Produtos alimentícios/demais produtos (sem veículo ou com veículo sem tração motora - período anual) que utilizem ponto fixo para venda na faixa de areia 5,00
11.20.00 Produtos de Higiene Pessoal e Dermatológicos 150,00 50,00
11.20.00 Serviço de entrega de produtos alimentícios na areia (3) - período anual ou fração quadrimestral 9,00 3,00
11.20.00 Comércio Ambulante – Excluindo a Faixa de Areia
11.20.00 Comércio Itinerante - com veículo de tração motora - outros produtos - período anual ou fração quadrimestral 12,00 3,00
11.20.00 Comércio Itinerante - com veículo de tração motora - alimentos - período anual ou fração quadrimestral 12,00 3,00
11.20.00 Produtos de Alimentação - sem veículo - período anual ou fração quadrimestral 6,00 1,50
11.20.00 Produtos de Alimentação - com veículo sem tração motora - período anual ou fração quadrimestral 8,00 2,00
11.20.00 Produtos de Alimentação - com veículo com tração motora - período anual ou fração quadrimestral 10,00 2,50
11.20.00 Outros produtos - sem veículo - período anual ou fração quadrimestral 6,00 1,50
11.20.00 Outros produtos - com veículo sem tração motora - período anual ou fração quadrimestral 8,00 2,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.367, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Súmula: “Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal e acrescentam-se
dispositivos à Lei nº1902/2018.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°- O Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo que
integra esta Lei.
Art. 2º - Ficam incluídos os §6º, §7º e §8º ao artigo 9º, da Lei nº1902/2018, com a seguinte redação:
“Art.9º (....)
§6º- Ficam remidos os débitos lançados até o exercício de 2021, relativos a taxa para o exercício da atividade de comércio ambulante na areia.
§7º- Fica estabelecida a utilização de até oitenta por cento das vagas destinadas à comercialização de sorvetes, para empresas legalmente
estabelecidas, sendo que tais serão responsáveis pelo recolhimento das taxas devidas de acordo com o número de vendedores pelas mesmas
contratados e, no mínimo, vinte por cento, para vendedores avulsos ou autônomos
§8º- No caso das vagas pelas empresas, de acordo com o parágrafo anterior, ficam sob responsabilidade das mesmas as obrigações constantes do
artigo 13 da presente Lei. ”.
Art.3º - Inclui-se o §3º ao artigo 13, da Lei nº1902/2018, com a seguinte redação:
“Art.13 (....)
§3º- Fica proibida a utilização de instrumentos cortantes, especialmente facões e assemelhados, pelos vendedores de coco verde ou outro produto
que necessite o manuseio de ferramentas.”
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de setembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA M. PEDROSO
Procuradora- Geral
GILBERTO KESERLE VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Turismo e Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico Orçamento
A N E X O V I
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAL OU AMBULANTE
13/10/2022 09:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/825A4E7D/03AIIukzgZifxb5op5UZsoqB8UPPmM1419yTH8xA6ADRF9c3JyoJHlDEcxcXfKVtvpx… 2/2
11.20.00 Outros produtos - com veículo com tração motora - período anual ou fração quadrimestral 10,00 2,50
11.20.00 Atividades em áreas particulares
11.20.00 Parque de diversões, circos, rodeios e similares 25,00 25,00
11.20.00 Feiras que haja várias barracas contiguas - cobrado por barraca e/ou seguimento de produtos 25,00 25,00
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:825A4E7D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/10/2022. Edição 2618
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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