| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.370 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | “Institui a Semana Lixo Zero no âmbito do Município de Pontal do Paraná” |
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26/10/2022 10:47 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3A4BC185/03AIIukzg1j9jyLJeADlB_Y51O69k3UxqXBLkqhduJT2hyWChvY5be6Ymah97fB_yJ9… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.370, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. Súmula: “Institui a Semana Lixo Zero no âmbito do Município de Pontal do Paraná” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a Semana do Lixo Zero, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro. Parágrafo único. A Semana a que se refere esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º A Semana do Lixo Zero será realizada com o objetivo de: I - proporcionar discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada, o poder público, a iniciativa privada, as universidades e a população em geral; II - fomentar a economia solidária, a valorização e inclusão social dos catadores; III - propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos; IV - promover ações educativas e de conscientização sobre a temática; V - incentivar o consumo consciente; VI - realizar palestras, fóruns, seminários, audiências públicas e eventos sobre o tema, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos; e VII - incentivar a adoção e a implementação da agenda 2030 e dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU). VIII - incentivar e disseminar a produção científica e acadêmica sobre o tema. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de outubro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JACKSON CESAR BASSFELD Secretária do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:3A4BC185 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/10/2022. Edição 2629 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/