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norma nº 2.370/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.370 / 2022
Date 2022-10-18
Ementa“Institui a Semana Lixo Zero no âmbito do Município de Pontal do Paraná”
native_id1148

Documents (1)

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26/10/2022 10:47 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3A4BC185/03AIIukzg1j9jyLJeADlB_Y51O69k3UxqXBLkqhduJT2hyWChvY5be6Ymah97fB_yJ9… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.370, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Súmula: “Institui a Semana Lixo Zero no
âmbito do Município de Pontal do Paraná”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Lixo Zero, a ser realizada,
anualmente, na última semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A Semana a que se refere esta Lei passa a
integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º A Semana do Lixo Zero será realizada com o objetivo
de:
I - proporcionar discussão e conscientização sobre a temática
dos resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada,
o poder público, a iniciativa privada, as universidades e a
população em geral;
II - fomentar a economia solidária, a valorização e inclusão
social dos catadores;
III - propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem,
compostagem e não geração de resíduos sólidos;
IV - promover ações educativas e de conscientização sobre a
temática;
V - incentivar o consumo consciente;
VI - realizar palestras, fóruns, seminários, audiências públicas
e eventos sobre o tema, bem como ações coletivas de limpeza
em espaços públicos; e
VII - incentivar a adoção e a implementação da agenda 2030 e
dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da
Organização das Nações Unidas (ONU).
VIII - incentivar e disseminar a produção científica e
acadêmica sobre o tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de outubro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:3A4BC185
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/10/2022. Edição 2629
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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