| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.372 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” |
| native_id | 1150 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 3.1.90.11.00.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$80.000,00 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00 3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terceiros– PJ R$ 90.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 200.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.372, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.372, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso oriundo do Superávit Financeiro da FR 1000 (Recursos Ordinários Livres): Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de novembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral VINÍCIUS EPPINGER Secretário Municipal De Finanças E Orçamento Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:B6567C6B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/11/2022. Edição 2653 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/