| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2,374 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | "Institui o Programa “Nota Pontalense” e dispõe sobre a concessão de prêmios, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências" |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.374, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. Súmula: "Institui o Programa “Nota Pontalense” e dispõe sobre a concessão de prêmios, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- A arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza pelo Município de Pontal do Paraná será incentivada mediante concurso de premiação denominado Programa "Nota Pontalense". Art. 2º- A participação no sorteio é exclusiva para pessoa física, a qual deve: I - Solicitar NFE de serviços em seu CPF; II - Fazer a adesão ao programa; III - O contribuinte terá direito a um cupom de sorteio a cada R$ 100,00 (cem reais) em serviços emitidos em seu CPF; IV - O controle dos créditos e das NFE se dará por CPF com consulta on-line por aplicativo de celular ou no site da Prefeitura; V - Em dezembro de cada exercício, os cupons com os CPF`s irão para sorteio público e concorrerão a prêmios constante nesta Lei e no Regulamento do Programa Nota Pontalense. Art. 3º -É possível a adesão de prestadores de serviços como parceiros do Programa Nota Pontalense, mediante doação de brindes ou prêmios a serem sorteados, com a inclusão dos mesmos nas peças publicitárias do Programa. Art. 4º- O Programa Nota Pontalense se dará mediante sorteio anual de prêmios em dinheiro ou bens, com custo total anual de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). § 1º O valor a que se refere o caput deste artigo poderá ser atualizado monetariamente por Decreto, anualmente, nos mesmos índices que forem utilizados para a correção dos tributos municipais. § 2º Os valores dos prêmios distribuídos serão calculados em valores líquidos e eventuais tributos incidentes deverão ser deduzidos e recolhidos pela Comissão de Administração do concurso. § 3º No caso do sorteio de veículos automotores, as obrigações acessórias, como licenciamento e IPVA, dentre outras, ficarão a cargo do contribuinte premiado. Art. 5º -o Município fará constar anualmente, previsão orçamentária para fazer face às despesas decorrentes desta Lei. Art. 6º -Para a organização do concurso será nomeada, através de portaria, uma Comissão de Administração, que deverá contar com, no máximo, 5 (cinco) membros, e que terão as seguintes atribuições: I - zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos; II - orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do concurso; III - organizar os eventos de premiação; IV - proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante o fisco e retirada do prêmio; V - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração bem como proceder à publicação na imprensa local; VI - comunicar à autoridade fazendária o prêmio não reclamado no prazo legal, para as providências legais; VII - apreciar, preliminarmente, os recursos apresentados, com parecer à autoridade fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior; VIII - elaborar relatório geral do concurso, que deverá ser entregue à autoridade fazendária 5 (cinco) dias após cada sorteio. Art. 7º -O regulamento do concurso deverá prever os casos de exclusão do sorteio, sendo vedada a participação das seguintes pessoas: I - Prefeito e o Vice-Prefeito; II - Secretários Municipais e servidores nomeados em cargo comissionado, inclusive dos Consórcios integrados pelo Município de Pontal do Paraná; III - Membros da Comissão de Administração do concurso; IV - Vereadores; Art. 8º -O Programa Nota Pontalense será regulamentado por Decreto Municipal, o qual estabelecerá todos os requisitos necessários para a participação no concurso, as datas dos sorteios, os quais serão públicos, além de outros elementos que se fizerem necessários. Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de novembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER VERGINIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Finanças e Orçamento ProcuradoraGeral Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:9BB55B40 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/11/2022. Edição 2654 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/