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norma nº 2,374/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2,374 / 2022
Date 2022-11-23
Ementa"Institui o Programa “Nota Pontalense” e dispõe sobre a concessão de prêmios, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências"
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.374, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Súmula: "Institui o Programa “Nota Pontalense”
e dispõe sobre a concessão de prêmios, no
Município de Pontal do Paraná, e dá outras
providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- A arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza pelo Município de Pontal do Paraná será incentivada
mediante concurso de premiação denominado Programa "Nota
Pontalense".
Art. 2º- A participação no sorteio é exclusiva para pessoa física,
a qual deve:
I - Solicitar NFE de serviços em seu CPF;
II - Fazer a adesão ao programa;
III - O contribuinte terá direito a um cupom de sorteio a cada
R$ 100,00 (cem reais) em serviços emitidos em seu CPF;
IV - O controle dos créditos e das NFE se dará por CPF com
consulta on-line por aplicativo de celular ou no site da
Prefeitura;
V - Em dezembro de cada exercício, os cupons com os CPF`s
irão para sorteio público e concorrerão a prêmios constante
nesta Lei e no Regulamento do Programa Nota Pontalense.
Art. 3º -É possível a adesão de prestadores de serviços como
parceiros do Programa Nota Pontalense, mediante doação de
brindes ou prêmios a serem sorteados, com a inclusão dos
mesmos nas peças publicitárias do Programa.
Art. 4º- O Programa Nota Pontalense se dará mediante sorteio
anual de prêmios em dinheiro ou bens, com custo total anual de
até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º O valor a que se refere o caput deste artigo poderá ser
atualizado monetariamente por Decreto, anualmente, nos
mesmos índices que forem utilizados para a correção dos
tributos municipais.
§ 2º Os valores dos prêmios distribuídos serão calculados em
valores líquidos e eventuais tributos incidentes deverão ser
deduzidos e recolhidos pela Comissão de Administração do
concurso.
§ 3º No caso do sorteio de veículos automotores, as obrigações
acessórias, como licenciamento e IPVA, dentre outras, ficarão a
cargo do contribuinte premiado.
Art. 5º -o Município fará constar anualmente, previsão
orçamentária para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 6º -Para a organização do concurso será nomeada, através
de portaria, uma Comissão de Administração, que deverá
contar com, no máximo, 5 (cinco) membros, e que terão as
seguintes atribuições:
I - zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei e seus
regulamentos;
II - orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do concurso;
III - organizar os eventos de premiação;
IV - proceder à notificação do contribuinte para a comprovação
de sua regularidade perante o fisco e retirada do prêmio;
V - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no
momento da apuração bem como proceder à publicação na
imprensa local;
VI - comunicar à autoridade fazendária o prêmio não
reclamado no prazo legal, para as providências legais;
VII - apreciar, preliminarmente, os recursos apresentados, com
parecer à autoridade fazendária, que decidirá sobre o feito, em
grau superior;
VIII - elaborar relatório geral do concurso, que deverá ser
entregue à autoridade fazendária 5 (cinco) dias após cada
sorteio.
Art. 7º -O regulamento do concurso deverá prever os casos de
exclusão do sorteio, sendo vedada a participação das seguintes
pessoas:
I - Prefeito e o Vice-Prefeito;
II - Secretários Municipais e servidores nomeados em cargo
comissionado, inclusive dos Consórcios integrados pelo
Município de Pontal do Paraná;
III - Membros da Comissão de Administração do concurso;
IV - Vereadores;
Art. 8º -O Programa Nota Pontalense será regulamentado por
Decreto Municipal, o qual estabelecerá todos os requisitos
necessários para a participação no concurso, as datas dos
sorteios, os quais serão públicos, além de outros elementos que
se fizerem necessários.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de novembro de
2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Procuradora￾Geral
Publicado por:
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador:9BB55B40
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/11/2022. Edição 2654
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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