| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.377 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 749 – 3.3.90.31.00.00 01000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 2.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 2.000,00. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARAA EDUCAÇÃO 343 – 3.3.90.48.00.00 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 2.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 2.000,00. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.377, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.377, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).” Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de novembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal De Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:D6796E63 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/11/2022. Edição 2653 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/