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norma nº 2.379/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.379 / 2022
Date 2022-12-07
Ementa“Declara de Utilidade Pública A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DA PESCA DE PONTAL DO PARANA- AMEP.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.379, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública A
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES
EMPREENDEDORAS DA PESCA DE
PONTAL DO PARANA- AMEP.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação das Mulheres Empreendedoras da Pesca de Pontal
do Paraná, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº. 46.299.192/0001-80, com sede na Avenida Ipanema, nº
374, no Balneário Shangri-lá, no Município de Pontal do
Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do
chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de
abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,
se a entidade:
I – deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos;
III – alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias,
contados da averbação da alteração no Registro Público, não
comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de dezembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:6B2B195A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/12/2022. Edição 2663
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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