| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.379 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DA PESCA DE PONTAL DO PARANA- AMEP.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.379, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. Súmula: “Declara de Utilidade Pública A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DA PESCA DE PONTAL DO PARANA- AMEP.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação das Mulheres Empreendedoras da Pesca de Pontal do Paraná, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 46.299.192/0001-80, com sede na Avenida Ipanema, nº 374, no Balneário Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I – deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; III – alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de dezembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:6B2B195A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/12/2022. Edição 2663 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/