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norma nº 2.381/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.381 / 2022
Date 2022-12-23
Ementa“Altera a Lei nº 2.333, de 01 de julho de 2022, e dá outras providências.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.381, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula: “Altera a Lei nº 2.333, de 01 de julho
de 2022, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 2333, de 01 de julho de 2022, passa
a vigorar com os Anexos constantes da presente Lei, a partir de
1º de janeiro de 2023.
Art.2º. O artigo 9º da Lei nº2.333/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º. A reserva de contingência não será inferior a 0,5%
(meio por cento) do total da receita corrente líquida prevista e
se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2023.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de dezembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:A803FB5F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/12/2022. Edição 2674
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