| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.381 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 2.333, de 01 de julho de 2022, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.381, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. Súmula: “Altera a Lei nº 2.333, de 01 de julho de 2022, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A Lei Municipal nº 2333, de 01 de julho de 2022, passa a vigorar com os Anexos constantes da presente Lei, a partir de 1º de janeiro de 2023. Art.2º. O artigo 9º da Lei nº2.333/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de dezembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:A803FB5F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/12/2022. Edição 2674 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/