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norma nº 8/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-11-20
EmentaInstitui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná o Concurso Cultural de Redação “Conhecendo a Câmara Municipal."
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
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RESOLUÇÃO N.º 008, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
SÚMULA: “Institui no âmbito do Poder 
Legislativo do Município de Pontal do 
Paraná o Concurso Cultural de 
Redação “Conhecendo a Câmara 
Municipal. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de 
Pontal do Paraná o Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA
MUNICIPAL”.
Art. 2º. O concurso será realizado anualmente, durante os meses de 
novembro e dezembro, devendo o ato de divulgação de resultados e premiação ser 
realizado até o encerramento das atividades legislativas, obedecendo a calendário 
estabelecido em regulamento próprio.
Parágrafo único. Na realização do concurso de redação não poderá ocorrer 
promoção de agentes políticos, partidos políticos ou possuir imagens que resultem na 
promoção pessoal de autoridades ou servidores, e os custos correlatos desta atividade 
não deverão ser excessivos, grandiosos, exigindo sempre a observância do interesse 
público.
Art. 3º. O tema do concurso, calendário de atividades, forma de inscrição 
e seleção de participantes nas fases internas realizadas pelas instituições e na fase 
realizada pela Câmara Municipal e demais elementos pertinentes serão estabelecidos no 
regulamento próprio.
Art. 4º. O Concurso de Redação “CONHECENDO A CÂMARA 
MUNICIPAL” deverá abordar temas relacionados com o Poder Legislativo Municipal 
e será direcionado, exclusivamente, aos alunos do ensino fundamental, matriculados no 
5º ano, da rede municipal de ensino.
§ 1º. Cada instituição de ensino da rede municipal reunirá as todas as 
redações elaboradas mediante a utilização do tema previsto no edital do Concurso 
Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” e dos critérios por 
ele estabelecidos, realizando um protocolo endereçado para a Comissão Julgadora.
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
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Art. 5º. A Comissão Organizadora do Concurso Cultural de Redação 
“CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será composta por 03 (três) membros, 
todos servidores da Câmara Municipal indicados pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 6º. O julgamento para definição dos vencedores do Concurso Cultural 
de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será realizado pela 
Comissão Julgadora, a ser composta por 03 (três) membros, todos servidores da Câmara 
Municipal indicados pela Presidência da Câmara Municipal;
Parágrafo único. Os critérios para julgamento dos trabalhos, a premiação 
e os termos do regulamento próprio do Concurso Cultural de Redação 
“CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” serão estabelecidos pela Comissão 
Organizadora do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA 
MUNICIPAL”.
Art. 7º. Serão premiados os 03 (três) alunos concorrentes que obtiverem 
as melhores notas.
Art. 8º. A premiação anual do Concurso Cultural de Redação 
“CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será divulgada no regulamento do 
concurso mediante a publicação no site oficial da Câmara Municipal de Pontal do 
Paraná, no seguinte endereço eletrônico http://www.camarapontal.pr.gov.br/.
Parágrafo único. Na escolha da premiação deverá ser observado o 
interesse público, os preceitos da Lei nº 4.320/64 (Lei de Orçamento Público) e, 
sobretudo, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e publicidade.
Art. 9º. A regulamentação da presente Resolução será realizada pela 
Comissão Organizadora do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A 
CÂMARA MUNICIPAL”, mediante portaria da Mesa Diretora.
Art. 10. As despesas com a realização do Concurso Cultural de Redação 
“CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” serão realizadas pela dotação 
orçamentária do Poder Legislativo Municipal, apropriada para essa finalidade, podendo 
ser suplementadas, caso necessário.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 20 de novembro de 2019.

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