| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | Institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná o Concurso Cultural de Redação “Conhecendo a Câmara Municipal." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 1 RESOLUÇÃO N.º 008, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 SÚMULA: “Institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná o Concurso Cultural de Redação “Conhecendo a Câmara Municipal. ” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná o Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL”. Art. 2º. O concurso será realizado anualmente, durante os meses de novembro e dezembro, devendo o ato de divulgação de resultados e premiação ser realizado até o encerramento das atividades legislativas, obedecendo a calendário estabelecido em regulamento próprio. Parágrafo único. Na realização do concurso de redação não poderá ocorrer promoção de agentes políticos, partidos políticos ou possuir imagens que resultem na promoção pessoal de autoridades ou servidores, e os custos correlatos desta atividade não deverão ser excessivos, grandiosos, exigindo sempre a observância do interesse público. Art. 3º. O tema do concurso, calendário de atividades, forma de inscrição e seleção de participantes nas fases internas realizadas pelas instituições e na fase realizada pela Câmara Municipal e demais elementos pertinentes serão estabelecidos no regulamento próprio. Art. 4º. O Concurso de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” deverá abordar temas relacionados com o Poder Legislativo Municipal e será direcionado, exclusivamente, aos alunos do ensino fundamental, matriculados no 5º ano, da rede municipal de ensino. § 1º. Cada instituição de ensino da rede municipal reunirá as todas as redações elaboradas mediante a utilização do tema previsto no edital do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” e dos critérios por ele estabelecidos, realizando um protocolo endereçado para a Comissão Julgadora. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 2 Art. 5º. A Comissão Organizadora do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será composta por 03 (três) membros, todos servidores da Câmara Municipal indicados pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 6º. O julgamento para definição dos vencedores do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será realizado pela Comissão Julgadora, a ser composta por 03 (três) membros, todos servidores da Câmara Municipal indicados pela Presidência da Câmara Municipal; Parágrafo único. Os critérios para julgamento dos trabalhos, a premiação e os termos do regulamento próprio do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” serão estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL”. Art. 7º. Serão premiados os 03 (três) alunos concorrentes que obtiverem as melhores notas. Art. 8º. A premiação anual do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será divulgada no regulamento do concurso mediante a publicação no site oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no seguinte endereço eletrônico http://www.camarapontal.pr.gov.br/. Parágrafo único. Na escolha da premiação deverá ser observado o interesse público, os preceitos da Lei nº 4.320/64 (Lei de Orçamento Público) e, sobretudo, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e publicidade. Art. 9º. A regulamentação da presente Resolução será realizada pela Comissão Organizadora do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL”, mediante portaria da Mesa Diretora. Art. 10. As despesas com a realização do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” serão realizadas pela dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal, apropriada para essa finalidade, podendo ser suplementadas, caso necessário. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 20 de novembro de 2019.