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norma nº 2.383/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.383 / 2022
Date 2022-12-23
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997.”
native_id1161

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.383, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de
dezembro de 1997.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 89, da Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro
de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89. É assegurado ao servidor estável o direito a licença
para desempenho de mandato no sindicato representativo de
sua categoria, com a remuneração do cargo efetivo,
observado o disposto no artigo 98, inciso VII, alínea ‘c’, desta
Lei.
(...)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de dezembro de
2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:428C9FD0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/12/2022. Edição 2674
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