| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.383 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.383, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 89, da Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89. É assegurado ao servidor estável o direito a licença para desempenho de mandato no sindicato representativo de sua categoria, com a remuneração do cargo efetivo, observado o disposto no artigo 98, inciso VII, alínea ‘c’, desta Lei. (...)” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de dezembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:428C9FD0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/12/2022. Edição 2674 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/