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norma nº 2.384/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.384 / 2022
Date 2022-12-23
Ementa“Dispõe sobre a Criação de cargo de atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.384, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula: “Dispõe sobre a Criação de cargo de atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criadas 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Auxiliar de desenvolvimento infantil, lotados na Secretaria Municipal da Educação, com
jornada básica de 40 (quarenta) horas semanais e vencimentos fixados, conforme tabela constante do anexo, parte integrante da presente Lei.
§ 1º. Fica criada a Tabela 5 “F”, nos seguintes Anexos da Lei Municipal nº 653/2006.
I – No Anexo I, referente ao Plano de Carreira do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil;
II – No Anexo I, referente ao número do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil;
III – No Anexo III, referente à Tabela de Vencimentos do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil;
§ 2°.É requisito mínimo de escolaridade para ainvestidura no cargo de Auxiliar de desenvolvimento infantil a conclusão do EnsinoMédio ou
equivalente.
§ 3º. Embora sejam enquadrados na Tabela 5, da Lei Municipal nº 6533/2006, o presente cargo não abarcará a regência de classe, razão pela qual não
se sujeita ao piso nacional do magistério e seus ajustes anuais, se submetendo, desta forma, ao reajuste anual previsto para os demais servidores
públicos municipais.
Art. 2º. Os cargos serão providos mediante concursopúblico de provas ou de provas e títulos.
Art. 3°.O Auxiliar de desenvolvimento infantilatuará com alunos da rede pública municipal, em parceria com o regente de classe, nasunidades
escolares, podendo ser designado pela Secretaria Municipal de Educação para assistiralunos portadores de necessidades especiais e/ou condições que
originamdependência de cuidados diários.
Art. 4°.São atribuições gerais do cargo de Auxiliar de desenvolvimento infantil, entre outras que vierem a ser atribuídas:
I – Desenvolver trabalho conjunto com a equipeescolar, subsidiado pelo Coordenador Pedagógico da Unidade e sob orientação daSecretaria
Municipal de Educação;
II – Executar a proposta pedagógica da unidade de ensino;
III – Criar um ambiente de acolhimento, que dêsegurança e confiança às crianças, garantindo oportunidades para o desenvolvimentointegral dos
alunos;
IV – Executar ações que permitam garantir a açãointrínseca de educar e cuidar dos alunos matriculados;
V – Implementar estratégias de atendimento para osalunos que necessitam de atenção diferenciada (aspectos intelectuais, nutricionaise/ou
emocionais) sob orientação do regente de classe responsável pelo educando;
VI – Executar atividades orientadas e cumprir tarefasrelacionadas ao cumprimento de sua jornada de trabalho;
VII – Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VIII – Colaborar com as atividades de articulação daescola com as famílias e a comunidade;
IX – Atender aos cuidados essenciais associados aodesenvolvimento da identidade e autonomia dos educandos;
XI – Auxiliar na execução de atividades planejadas pelo regente de classe que contribuam para o desenvolvimento e aprendizagem, visando a
autonomia, construçãodo conhecimento do aluno e interação com o mundo;
XII – Resgatar, quando solicitado pela equipe pedagógica, dados sobre o desenvolvimento dascrianças e dos trabalhos realizados;
XIII – Trocar informações sobre o desenvolvimento dosalunos e das atividades realizadas com a equipe escolar e com os pais, quando for solicitado;
XIV – Auxiliar em atividades de nutrição e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos alimentares saudáveis;
XV – Executar atividades de higiene e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos de higiene;
XVI – Realizar procedimentos de higiene pessoal (banhoseguido de troca de roupas e/ou fraldas), quando o caso, lavar as mãos, rosto, escovar
dentes;
XVII – Higienizar e manter a organização do ambiente e dos materiais utilizados no seu trabalho;
XVIII – Propiciar às crianças condições para satisfação das suas necessidades de sol, ar livre e repouso;
XIX – Supervisionar as vestimentas e identificar os pertences de cada aluno;
XX – Realizar procedimentos de higiene e cuidados dosalunos, observando seu estado geral quando da chegada e da saída e informarquaisquer fatos
relevantes à direção;
XXI – Auxiliar a pessoa assistida no desempenho das atividades cotidianas e corriqueiras;
XXIII – Realizar pela pessoa assistida ou auxiliar parcialmente em:
a) locomoção;
b) comunicação;
c) alimentação;
d) vestimenta;
e) realizar higiene corporal;
f) manipular objetos;
g) sentar, levantar, transferência postural;
h) brincar;
i) escrever, digitar;
j) orientar-se espacialmente.
XXIV – Cuidar para que os alunos não corram acidentes, tais como engolir objetos, tropeçar em obstáculos, sofrer quedas e outros;
XXV – Seguir orientações recebidas de profissionaisresponsáveis quanto à alimentação, trocas de roupas e locomoção;
XXVI – Colaborar com o processo de inclusão das pessoas com deficiência, informando-se sobre o aluno junto aos pais ou responsáveis;
XXVII – Orientar, proteger e cuidar para que o alunopermaneça ou transite com segurança nos diferentes ambientes da unidade escolar;
NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL IV
Auxiliar de desenvolvimento infantil Auxiliar de desenvolvimento infantil Auxiliar de desenvolvimento infantil Auxiliar de desenvolvimento infantil Auxiliar de desenvolvimento infantil
CARGO VAGAS
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 50
CLASSE NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V
A R$ 1.371,11 R$1645,33 R$1974,39 R$2369,27 R$2843,13
B R$1398,53 R$1678,23 R$2013,87 R$2416,65 R$2899,99
C R$1426,50 R$1711,80 R$2054,15 R$2464,98 R$2957,99
D R$1455,03 R$1746,03 R$2095,23 R$2514,28 R$3017,15
E R$1484,13 R$1780,96 R$2137,14 R$2564,57 R$3077,49
F R$1513,81 R$1816,57 R$2179,88 R$2615,86 R$3139,04
G R$1544,08 R$1852,91 R$2223,48 R$2668,18 R$3201,82
H R$1574,96 R$1889,96 R$2267,94 R$2721,54 R$3265,86
I R$1606,45 R$1927,76 R$2313,30 R$2775,97 R$3331,17
J R$1638,57 R$1966,32 R$2359,57 R$2831,49 R$3397,80
XXVIII – Cooperar no processo de integração e inserção do aluno no ambiente escolar e do ambiente escolar na vida do aluno, constituindo-se
emagente de promoção de escola inclusiva;
XXIX – Portar-se de maneira comprometida contraqualquer preconceito que venha a afetar o aluno no âmbito escolar;
XXX – Auxiliar o regente de classe no desenvolvimento dosalunos acompanhando, de forma individualizada, em sala de aula (seguindoorientações
prévias da direção ou dos profissionais das salas multifuncionais ou equivalente), o processo educativo dos alunos, estimulando-osa participar
efetivamente de todas as atividades;
XXXI – Estimular o desenvolvimento do aluno,respeitando os seus valores, sua individualidade, sua faixa etária e seus diferentesníveis de evolução
física, emocional, cognitiva e social;
XXXII – Auxiliar nas atividades pedagógicas, lúdicas eartísticas;
XXXIII – Acompanhar e auxiliar no monitoramento dosalunos em atividades na unidade escolar ou fora dela;
XXXIV – Auxiliar o regente de classe nas adaptações pedagógicase de espaço físico em situações momentâneas para prover à acessibilidade;
XXXV – Acompanhar e orientar os alunos nas atividadesrecreativas durante o intervalo, bem como cuidar, com solicitude e responsabilidade,
dasegurança dos mesmos no pátio, ao ar livre e na área de lazer;
XXXVI – Manter comunicação com os responsáveis,receber e entregar os alunos no portão;
XXXVII – Informar à direção qualquer observaçãorelevante transmitida pelos pais ou responsáveis;
XXXVIII – Comunicar à direção e posteriormente, comautorização desta, aos pais ou responsáveis situações não associadas ao comportamento
rotineiro do aluno;
XXXIX – Responsabilizar-se pela alimentação, servindo nos horários determinados e assegurar o êxito da alimentação dos alunoscomo parte do
processo educativo.
Art. 6°.O cargo acima criado passa a integrar a Lei nº653/2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo
Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 7°.As despesas decorrentes da execução dapresente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria,suplementada, se necessário.
Art. 8°.Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.
Art. 9°.Revogam-se as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 23 de dezembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral do Município
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
JORGE NOVAKOVICK
Chefe de Gabinete
ANEXO I
TABELA 5 F
ANEXO II
TABELA 5 F
ANEXO III
TABELA 5 F
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:1275C313
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/12/2022. Edição 2674
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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