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norma nº 2.385/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.385 / 2022
Date 2022-12-23
Ementa“Dispõe sobre a contratação Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Agentes de Combate de Endemias, por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.385, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula: “Dispõe sobre a contratação
Professores, Auxiliares de Desenvolvimento
Infantil e Agentes de Combate de Endemias, por
tempo determinado, visando atender
necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar
contratação, para atender necessidade temporária de serviços
da Secretária Municipal da Educação e Secretaria Municipal de
Saúde, dos seguintes profissionais, :
I – até 30 (trinta) Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, com
formação mínima em Nível Médio;
II - até 40 (quarenta) Professores, com formação mínima em
Licenciatura em Pedagogia;
III - até 3 (três) Professores de Educação Física com
Licenciatura em Educação Física, para atender necessidade
temporária de serviços da Secretária Municipal da Educação; e
IV - Até 10 (dez) Agentes de Combate de Endemias, com
formação mínima em ensino médio;
Art. 2°. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará
mediante a realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à
ampla divulgação.
§ 1°. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará
pelo regime celetista.
§ 2°. O contrato terá prazo máximo de 06 (seis) meses, sendo
possível a prorrogação por igual período.
§ 3°. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao
Regime Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade
ou efetividade.
Art. 3°. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de
Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e
será regulamentada por meio de Decreto Municipal.
Art. 4°. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei,
extinguir-se-á sem direito a indenização:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa do contratado;
III – Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso II,
será comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 5°. A remuneração mensal dos profissionais será de:
I - Auxiliares de Desenvolvimento Infantil no valor de R$
1.371,11 (um mil, trezentos e setenta e um reais e onze
centavos) pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
II – Professores com Licenciatura em Pedagogia e Professores
de Educação Física no valor de R$ 1922,81 (mil e novecentos e
vinte e dois reais e oitenta e um centavos), pela carga horária
de 20 (vinte) horas semanais, e
III - Agentes de Combate de Endemias, pela carga horária de
40(quarenta horas) semanais, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil
e quatrocentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo Único: Além da remuneração acima, os contratados
terão direito a auxílio alimentação nos mesmos valores
concedidos aos servidores municipais de Pontal do Paraná.
Art. 6°. As contratações somente poderão ser feitas com
observância da dotação orçamentária especifica e mediante
previa autorização do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 7°. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
II – ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em
substituição para o exercício do cargo em comissão ou função
de confiança;
III – ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei,
antes de decorrido 24 meses do encerramento de seu contrato
anterior.
Art. 8°. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o
Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal
de Contas do Estado, para fins de registro.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 23 de dezembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:CBFA674C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/12/2022. Edição 2674
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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