| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº31/2023” |
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16/08/2023, 11:57 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C7A62DB5/03ADUVZwBGby8bSahXOamGyW36DESOkHNDl_LBYGbBPB-9-qr4umdufOHFkP… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Altera a Lei Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº31/2023” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O caput do art., 59-B, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59-B - Para solicitar o benefício fiscal previsto nesta lei complementar, os interessados deverão formalizar requerimento, até 30 (trinta) de junho de 2024, contados da publicação desta lei complementar, instruindo o pedido com os seguintes documentos: (...) Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito ROSIANE ROSA BORGES Secretária Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:C7A62DB5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2023. Edição 2835 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/