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norma nº 32/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-08-10
Ementa“Altera a Lei Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº31/2023”
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Documents (1)

texto integral #

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16/08/2023, 11:57 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C7A62DB5/03ADUVZwBGby8bSahXOamGyW36DESOkHNDl_LBYGbBPB-9-qr4umdufOHFkP… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Altera a Lei Complementar
nº22/2021, com as alterações introduzidas pela
Lei Complementar nº31/2023”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art., 59-B, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 59-B - Para solicitar o benefício fiscal previsto nesta lei
complementar, os interessados deverão formalizar
requerimento, até 30 (trinta) de junho de 2024, contados da
publicação desta lei complementar, instruindo o pedido com
os seguintes documentos:
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
ROSIANE ROSA BORGES
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Defesa da
Cidadania
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:C7A62DB5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2023. Edição 2835
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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