| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.362 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | “Incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná, a Semana do Motociclista.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.362, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022. Súmula: “Incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná, a Semana do Motociclista.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica instituída no Município de Pontal do Paraná, a Semana do Motociclista, a ser realizada na semana de Corpus Christi. Art. 2° A Semana do Motociclista constará no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná. Art. 3° Na Semana do Motociclista, o Município promoverá atividades como exposição de motos, apresentações, encontro de motociclistas, dentre outras, podendo, ainda, serem promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos diretamente pelo Poder Executivo ou através de parcerias ou outro instrumento legal, com organizações da sociedade civil. §1º - Para a execução das atividades descritas no caput, o Município poderá firmar parceria com Moto Clubes com sede no Município e que comprovem experiência em organização de eventos e que sejam legalmente instituídos. §2º A exposição de motos ocorrerá em dia mais próximo ao feriado de Corpus Christi, em local indicado pelo Município. §3º O Poder Executivo Municipal, quando firmar parceria com moto clube, disponibilizará a infraestrutura necessária ao adequando funcionamento e a realização do Encontro de Motos e outras atividades, incluindo instalação de sanitários removíveis, tendas e a garantia de mecanismos de segurança pública local. Art 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento do Poder Executivo Municipal. Art 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito GILBERTO KESERLE Secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4AB9A2B9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/09/2025. Edição 3358 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/