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norma nº 2.362/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.362 / 2022
Date 2022-09-23
Ementa“Incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná, a Semana do Motociclista.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.362, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Súmula: “Incluiu no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Pontal do Paraná, a Semana do
Motociclista.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída no Município de Pontal do Paraná, a Semana do
Motociclista, a ser realizada na semana de Corpus Christi.
Art. 2° A Semana do Motociclista constará no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Pontal do Paraná.
Art. 3° Na Semana do Motociclista, o Município promoverá
atividades como exposição de motos, apresentações, encontro de
motociclistas, dentre outras, podendo, ainda, serem promovidos
eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos diretamente pelo
Poder Executivo ou através de parcerias ou outro instrumento legal,
com organizações da sociedade civil.
§1º - Para a execução das atividades descritas no caput, o Município
poderá firmar parceria com Moto Clubes com sede no Município e
que comprovem experiência em organização de eventos e que sejam
legalmente instituídos.
§2º A exposição de motos ocorrerá em dia mais próximo ao feriado de
Corpus Christi, em local indicado pelo Município.
§3º O Poder Executivo Municipal, quando firmar parceria com moto
clube, disponibilizará a infraestrutura necessária ao adequando
funcionamento e a realização do Encontro de Motos e outras
atividades, incluindo instalação de sanitários removíveis, tendas e a
garantia de mecanismos de segurança pública local.
Art 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo
orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de setembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
GILBERTO KESERLE
Secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4AB9A2B9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/09/2025. Edição 3358
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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