| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.714 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.714, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 701 - 3.3.30.93.00.00 1745 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA R$ 150.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 150.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.1.3.51.1.1.07.02 Fonte: 1745 R$150.000,00 Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de setembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4526D6CB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/09/2025. Edição 3362 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/