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norma nº 2.714/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.714 / 2025
Date 2025-09-10
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.714, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN. DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
701 - 3.3.30.93.00.00 1745 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIRO
PESSOA JURÍDICA R$ 150.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 150.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, o excesso de arrecadação, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.3.51.1.1.07.02 Fonte: 1745 R$150.000,00
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de setembro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4526D6CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/09/2025. Edição 3362
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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