| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.715 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | “Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 1741, de 08 de dezembro de 2017.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.715, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. Súmula: “Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 1741, de 08 de dezembro de 2017.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica incluído o parágrafo único, ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1741/2017, com a seguinte redação: “Art. 2º. (…) Parágrafo Único: Fica autorizado o Poder Executivo a isentar de cobrança de qualquer taxa municipal, cujo fato gerador seja a construção da unidade escolar de que trata esta Lei.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de setembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:F83099C9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/09/2025. Edição 3362 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/