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norma nº 2.715/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.715 / 2025
Date 2025-09-10
Ementa“Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 1741, de 08 de dezembro de 2017.”
native_id1168

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.715, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: “Inclui dispositivo na Lei Municipal nº
1741, de 08 de dezembro de 2017.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica incluído o parágrafo único, ao artigo 2º da Lei
Municipal nº 1741/2017, com a seguinte redação:
“Art. 2º. (…)
Parágrafo Único: Fica autorizado o Poder Executivo a
isentar de cobrança de qualquer taxa municipal, cujo fato
gerador seja a construção da unidade escolar de que trata
esta Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de setembro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:F83099C9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/09/2025. Edição 3362
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