| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-12-13 |
| Ementa | Altera a Resolução n.º 007/2013 e dá outras providências. |
| native_id | 117 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 1 RESOLUÇÃO N.º 009, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 SÚMULA: “Altera a Resolução n.º 007/2013 e dá outras providências. ” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1º – Revoga o art. 2º da Resolução n.º 007/2013. Art. 2º - Acrescenta os Parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 4º da Resolução n.º 007/2013: “§ 1º - O Agente Político ou servidor não terá direito a pernoite quando: I - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; II - no dia de retorno à sede de serviço; III - quando o evento que irá participar custear, por meio diverso, as despesas de pousada; IV - quando o Agente Político ou servidor ficar hospedado em imóvel pertencente a União, ao Estado ou ao Município; V - quando o Agente Político ou servidor viajar a serviço com retorno no mesmo dia. § 2º - Todas as diárias concedidas serão divulgadas na rede mundial de computadores, no portal transparência do Município, no mínimo, as seguintes informações: I - Relação de diárias pagas; II - O nome do beneficiário das diárias; III - A quantidade de diárias recebidas; IV - O valor total das diárias; V - As datas de saída e de retorno; VI - O local de destino; VII- O motivo do deslocamento CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 2 § 3º A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade financeira e orçamentária.” Art. 3º - Acrescenta o Parágrafo 3º ao art. 5º da Resolução n.º 007/2013: “§ 3º - O Agente Político ou servidor que necessite deslocar-se da sede do Município, nos termos do art. 1º desta Resolução, deverá solicitar autorização por escrito: I - ao Presidente da Câmara, no caso de Vereador; II - ao superior imediato, no caso de servidores; III – à Mesa Diretora, no caso do Presidente.” Art. 4º - O art. 7º da Resolução n.º 007/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° Toda concessão diárias corresponderá a uma prestação de contas, no prazo de até cinco dias úteis do retorno do beneficiário ao Município: I – Em caso de serviço ou representação da Câmara Municipal, comprovante que ateste a presença do beneficiário no local de destino e documentos que justifiquem a necessidade da concessão de diárias (transporte, alimentação, estadia, declaração de comparecimento em evento ou reunião); II – Em caso de participação em cursos, treinamentos ou eventos: a) atestado ou certificado sobre a frequência; III – Na impossibilidade cumprimento do especificado no inciso I ou II, a comprovação da viagem poderá ser realizada com quaisquer das seguintes formas: a) documentos que justifiquem a necessidade da concessão de diárias (transporte, alimentação e estadia); b) Resumo do conteúdo trabalhado no curso, treinamento, evento ou reunião, com assinatura de ciência do superior imediato, do Presidente da Câmara ou da Mesa Diretora, conforme o beneficiário, sobre a eficácia da participação do interessado.” Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de dezembro de 2019.