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norma nº 9/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaAltera a Resolução n.º 007/2013 e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
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RESOLUÇÃO N.º 009, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
SÚMULA: “Altera a Resolução n.º 
007/2013 e dá outras providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º – Revoga o art. 2º da Resolução n.º 007/2013.
Art. 2º - Acrescenta os Parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 4º da 
Resolução n.º 007/2013:
“§ 1º - O Agente Político ou servidor não terá direito a pernoite 
quando:
I - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
II - no dia de retorno à sede de serviço;
III - quando o evento que irá participar custear, por meio diverso, 
as despesas de pousada;
IV - quando o Agente Político ou servidor ficar hospedado em imóvel 
pertencente a União, ao Estado ou ao Município;
V - quando o Agente Político ou servidor viajar a serviço com 
retorno no mesmo dia.
§ 2º - Todas as diárias concedidas serão divulgadas na rede mundial 
de computadores, no portal transparência do Município, no mínimo, as seguintes 
informações:
I - Relação de diárias pagas;
II - O nome do beneficiário das diárias;
III - A quantidade de diárias recebidas;
IV - O valor total das diárias;
V - As datas de saída e de retorno;
VI - O local de destino;
VII- O motivo do deslocamento
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
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§ 3º A concessão de diárias fica condicionada a existência de 
disponibilidade financeira e orçamentária.”
Art. 3º - Acrescenta o Parágrafo 3º ao art. 5º da Resolução n.º 
007/2013:
“§ 3º - O Agente Político ou servidor que necessite deslocar-se da 
sede do Município, nos termos do art. 1º desta Resolução, deverá solicitar autorização 
por escrito:
I - ao Presidente da Câmara, no caso de Vereador;
II - ao superior imediato, no caso de servidores;
III – à Mesa Diretora, no caso do Presidente.”
Art. 4º - O art. 7º da Resolução n.º 007/2013 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 7° Toda concessão diárias corresponderá a uma prestação de 
contas, no prazo de até cinco dias úteis do retorno do beneficiário ao Município:
I – Em caso de serviço ou representação da Câmara Municipal, 
comprovante que ateste a presença do beneficiário no local de destino e documentos 
que justifiquem a necessidade da concessão de diárias (transporte, alimentação, 
estadia, declaração de comparecimento em evento ou reunião);
II – Em caso de participação em cursos, treinamentos ou eventos:
a) atestado ou certificado sobre a frequência;
III – Na impossibilidade cumprimento do especificado no inciso I ou 
II, a comprovação da viagem poderá ser realizada com quaisquer das seguintes formas: 
a) documentos que justifiquem a necessidade da concessão de 
diárias (transporte, alimentação e estadia);
b) Resumo do conteúdo trabalhado no curso, treinamento, evento 
ou reunião, com assinatura de ciência do superior imediato, do Presidente da Câmara 
ou da Mesa Diretora, conforme o beneficiário, sobre a eficácia da participação do 
interessado.”
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de dezembro de 2019.

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