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norma nº 2.719/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.719 / 2025
Date 2025-09-15
Ementa“Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município de Pontal do Paraná no Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais de Curitiba e Região Metropolitana- COIN-GM e dá outras providências"
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.719, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: “Ratifica o Protocolo de Intenções e
autoriza o ingresso do Município de Pontal do
Paraná no Consórcio Intermunicipal das
Guardas Municipais de Curitiba e Região
Metropolitana- COIN-GM e dá outras
providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, na
íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal
das Guardas Municipais de Curitiba e Região Metropolitana -
COIN-GM, em anexo.
Art.2º. Fica autorizado o ingresso do Município de Pontal do
Paraná no Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais
de Curitiba e Região Metropolitana - COIN-GM.
Art.3º. O protocolo de intenções, após sua ratificação,
converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art.5º. O consórcio que ora se ratifica terá personalidade
jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art.6º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária
própria para fins de cumprimento do artigo 8º, da Lei Federal
nº 11.107, de 2005, podendo ser suplementadas em caso de
necessidade.
Art.7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 15 de setembro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RUI NOÉ BARROSO TORRES
Secretário Municipal de Segurança Pública
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:BA7DDC8E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/09/2025. Edição 3364
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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