| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.723 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | “Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na qualidade de referência técnica e orçamentária da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná-PR.” |
| native_id | 1175 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ANEXO - PLANO DE AÇÕES E INVESTIMENTOS DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE PONTAL DO PARANÁ Propostas e Ações por Eixo Total por Ação com BDI Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025 Ano 2026 Ano 2027 Ano 2028 Ano 2029 Ano 2030 Ano 2031 Ano 2032 Proposta 1 – Plano de Requalificação das Calçadas Ação 1.1 Alterações específicas no Código de Obras Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 1.2 Decreto Municipal de Calçadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 1.3 Implantação e Manutenção das Calçadas 50.983.428,82 3.443.814,40 3.443.814,40 6.062.591,52 6.062.591,52 6.062.591,52 5.181.605,09 5.181.605,09 5.181.605,09 5.181.605,09 5.181.605,09 Ação 1.4 Revitalização dos Calçadões 6.188.420,16 0,00 0,00 2.062.806,72 2.062.806,72 2.062.806,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 1.5 Campanha de Incentivo à Manutenção de Calçadas 64.295,00 10.715,83 10.715,83 7.143,89 7.143,89 7.143,89 4.286,33 4.286,33 4.286,33 4.286,33 4.286,33 Ação 1.6 Manual do Pedestre 20.574,40 10.287,20 10.287,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 1.7 Guia prático: Como Construir Calçadas em Pontal do Paraná 5.143,60 2.571,80 2.571,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Proposta 2 – Adequação do acesso às Praias Ação 2.1 Implantação e Manutenção dos Acessos 2.521.318,78 665.240,08 665.240,08 43.316,93 43.316,93 43.316,93 212.177,57 212.177,57 212.177,57 212.177,57 212.177,57 Proposta 3 – Adequação da Iluminação Pública Ação 3.1 Implantação e Manutenção da Iluminação Pública 2.205.947,58 220.594,76 220.594,76 220.594,76 220.594,76 220.594,76 220.594,76 220.594,76 220.594,76 220.594,76 220.594,76 Proposta 4 – Plano Cicloviário Ação 4.1 Reestruturação e expansão da Rede Cicloviária 5.950.136,57 803.119,57 803.119,57 977.036,93 977.036,93 977.036,93 282.557,33 282.557,33 282.557,33 282.557,33 282.557,33 Ação 4.2 Implantação da Rota do Cicloturismo 27.551,06 0,00 0,00 9.183,69 9.183,69 9.183,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Proposta 5 – Valorização do Ciclista Ação 5.1 Campanha de Valorização do Ciclista 102.872,00 17.145,33 17.145,33 11.430,22 11.430,22 11.430,22 6.858,13 6.858,13 6.858,13 6.858,13 6.858,13 Ação 5.2 Manual do Ciclista 20.574,40 10.287,20 10.287,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Proposta 6 – Animais de Rua Ação 6.1 Revisão e Cumprimento da Lei Municipal de Abandono de Animais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 6.2 Campanha de Adoção e de Não Abandono 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Proposta 7 – Plano de Reestruturação do Transporte Público Ação 7.1 Diretrizes para uma Nova Concessão 9.154.728,08 0,00 0,00 291.998,11 291.998,11 291.998,11 1.655.746,75 1.655.746,75 1.655.746,75 1.655.746,75 1.655.746,75 Ação 7.2 Adequação do Itinerário das Linhas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 7.3 Itinerários Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 7.4 Adequação da Frequência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 7.5 Integração Física, Tarifária e Operacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 7.6 Padronização e Expansão da Implantação de Abrigos de Ônibus. 4.449.091,76 1.042.931,16 1.042.931,16 787.743,15 787.743,15 787.743,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 7.7 Planejamento e Fiscalização da Operação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 7.8 Divulgação de Informações do Transporte Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 7.9 Medidas de Higiene e Sanitárias (pandemia coronavírus) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 7.10 Integração Intermunicipal (Matinhos/ Pontal do Paraná) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 7.11 Interfaces entre o Transporte Urbano e o Intermunicipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Proposta 8 – Terminal municipal de transporte público Ação 8.1 Implantação de Terminais Municipais 3.532.583,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 706.516,73 706.516,73 706.516,73 706.516,73 706.516,73 Proposta 9 – Readequação do serviço de taxi Ação 9.1 Regulamentação do Transporte por Taxi 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 9.2 Padronização e Implantação dos Pontos de Taxi 187.475,50 93.737,75 93.737,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 9.3 Regulamentação do Transporte por Aplicativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Propostas e Ações por Eixo Total por Ação com BDI Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025 Ano 2026 Ano 2027 Ano 2028 Ano 2029 Ano 2030 Ano 2031 Ano 2032 Proposta 10 – Readequação e Regulamentação de Estacionamentos Ação 10.1 Regulamentação de Estacionamentos 2.161.644,66 328.066,64 328.066,64 233.566,21 233.566,21 233.566,21 160.962,55 160.962,55 160.962,55 160.962,55 160.962,55 Ação 10.2 Implantação de Estacionamentos Rotativos 101.785,84 45.706,87 45.706,87 0,00 0,00 0,00 2.074,42 2.074,42 2.074,42 2.074,42 2.074,42 Proposta 11 – Implantação de drenagem Proposta 12 – Plano de Requalificação Viária Ação 12.1 Revisão da Hierarquia Viária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 12.2 Reestruturação Viária 30.838.670,40 1.362.333,30 1.362.333,30 9.371.334,60 9.371.334,60 9.371.334,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 12.4 Redutores de velocidade 1.428.695,58 152.027,40 152.027,40 134.889,37 134.889,37 134.889,37 143.994,53 143.994,53 143.994,53 143.994,53 143.994,53 Ação 12.5 Manutenção Contínua nas Vias 119.867.233,13 1.490.684,79 1.490.684,79 11.355.930,74 11.355.930,74 11.355.930,74 16.563.614,27 16.563.614,27 16.563.614,27 16.563.614,27 16.563.614,27 Proposta 13 – Atuação para Segurança Viária ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.723, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.723, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Súmula: “Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na qualidade de referência técnica e orçamentária da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná-PR.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Plano de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná (PMU), o qual deverá seguir os princípios, objetivos e diretrizes elencados na Política Municipal de Mobilidade Urbana. Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação desta lei, o Plano de Ação e Investimento (PAI), cuja finalidade é servir de referência técnica e orçamentária para a execução do Plano de Mobilidade Urbana, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Política Municipal de Mobilidade Urbana, de acordo com o anexo desta Lei. Art. 2º O detalhamento técnico e executivo do PAI é apresentado na Lei do Plano de Mobilidade Urbana, sendo que a Comissão Especial de Mobilidade Municipal poderá, a seu critério ou mediante solicitação do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná, adequar a técnica executiva ou a priorização das medidas, desde que mediante decisão fundamentada. Parágrafo único: É vedado à Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Transporte Público Municipal suprimir ou adicionar ações ao PAI sem a realização de processo legislativo de alteração desta lei. Art. 3º O Poder Público Municipal deverá considerar as estimativas financeiras previstas no PAI para a formulação de sua política orçamentária anual e plurianual, considerando a possibilidade de existir variações referentes ao valor estimado, às fontes de financiamento e aos órgãos responsáveis pela execução das ações. Art. 4º Para as ações cuja responsabilidade de execução seja do Poder Público Municipal, deverá ser definido qual órgão da administração pública municipal será responsável por sua execução, em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta lei. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de setembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Ação 13.1 Intervenções em Interseções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 13.2 Campanhas de Educação no Trânsito 115.731,00 19.288,50 19.288,50 12.859,00 12.859,00 12.859,00 7.715,40 7.715,40 7.715,40 7.715,40 7.715,40 Ação 13.3 Implantação e Manutenção da Sinalização Vertical e Horizontal 8.692.231,77 1.510.728,66 1.510.728,66 814.154,94 814.154,94 814.154,94 645.661,92 645.661,92 645.661,92 645.661,92 645.661,92 Proposta 14 – Municipalização do Trânsito e Rodovia Ação 14.1 Integração total ao Sistema Nacional de Trânsito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 14.2 Municipalização da PR-412 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Proposta 15 – Acesso ao Município Ação 15.2 Minimização de Impacto do Tráfego da PR-407 sobre a Fauna Local 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Proposta 16 – Promoção do Turismo e Identidade Municipal Ação 16.1 Sinalização Indicativa do Acesso à Colônia Pereira 8.481,06 0,00 0,00 2.827,02 2.827,02 2.827,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 16.3 Divulgação e Melhoria do Acesso Turístico 232.827,75 0,00 0,00 77.609,25 77.609,25 77.609,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 16.4 Reconhecimento e Valorização Sociocultural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 16.5 Campanha de Conscientização Ambiental e Valorização da Cultura Caiçara 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 16.6 Manual de Turismo Sustentável 20.574,40 10.287,20 10.287,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Proposta 17 – Promoção de Melhorias ao Transporte Escolar Ação 17.1 Regulamentação da Operação do Transporte Escolar 424.347,00 212.173,50 212.173,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 17.2 Readequação dos Pontos de Embarque 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 17.3 Fiscalização da Operação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 17.4 Adequação aos horários de Entrada e Saída das Escolas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Proposta 18 – Melhorias no transporte Universitário Ação 18.1 Carta Informativa Sobre o Diagnóstico do Transporte Universitário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Proposta 19 – Fomento do Transporte Aquaviário Ação 19.1 Sinalização do Acesso ao Terminal Aquaviário 36.862,90 18.431,45 18.431,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 19.2 Adequação e Divulgação de Informações Sobre o Transporte Aquaviário Cadastrado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 19.3 Fiscalização do Transporte Aquaviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 19.4 Elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica do Transporte Hidroviário (EVTEA) 100.000,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 19.5 Acessibilidade e Adequação Tarifárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Proposta 20 – Publicidade Urbana Ação 20.1 EVTEA da Concessão da Publicidade Urbana 80.000,00 40.000,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 20.2 Regulamentação do Espaço Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Propostas e Ações por Eixo Total por Ação com BDI Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025 Ano 2026 Ano 2027 Ano 2028 Ano 2029 Ano 2030 Ano 2031 Ano 2032 Proposta 21 – Promoção da Mobilidade Sustentável Ação 21.1 Integração Modal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação 21.2 Planejamento Integrado do Transporte e Uso do Solo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total anual 249.523.226,86 11.560.173,40 11.560.173,40 32.477.017,03 32.477.017,03 32.477.017,03 25.794.365,79 25.794.365,79 25.794.365,79 25.794.365,79 25.794.365,79 Total por fase 23.120.346,80 97.431.051,10 128.971.828,97 Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:88D9D84E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/09/2025. Edição 3373 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/