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norma nº 2.726/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.726 / 2025
Date 2025-09-25
Ementa“Desafeta imóveis localizados no Balneário Pontal do Sul, passando para bens de uso dominial.”
native_id1180

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.726, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: “Desafeta imóveis localizados no
Balneário Pontal do Sul, passando para bens de
uso dominial.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação de
6.070,00m² (seis mil e setenta metros quadrados) destinadas a
áreas verdes no descritivo da Planta Cidade Balneária Pontal
do Sul e 3.415,72 m² (três mil, quatrocentos e quinze metros
quadrados e setenta e dois decímetros de quadrados) sobre as
vias públicas Rua da Soja, Rua Joaquim Serafim da Costa,
Avenida dos Trigais e Avenida Ilha do Mel, perfazendo o total
de área desafetada 9.485,72 m² (nove mil, quatrocentos e
oitenta e cinco metros quadrados e setenta e dois decímetros de
quadrado).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
anotações e as averbações necessárias em decorrência da
presente desafetação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de setembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
•Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:850F1479
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/09/2025. Edição 3372
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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