| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.726 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | “Desafeta imóveis localizados no Balneário Pontal do Sul, passando para bens de uso dominial.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.726, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. Súmula: “Desafeta imóveis localizados no Balneário Pontal do Sul, passando para bens de uso dominial.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação de 6.070,00m² (seis mil e setenta metros quadrados) destinadas a áreas verdes no descritivo da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul e 3.415,72 m² (três mil, quatrocentos e quinze metros quadrados e setenta e dois decímetros de quadrados) sobre as vias públicas Rua da Soja, Rua Joaquim Serafim da Costa, Avenida dos Trigais e Avenida Ilha do Mel, perfazendo o total de área desafetada 9.485,72 m² (nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e dois decímetros de quadrado). Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de setembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO •Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:850F1479 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/09/2025. Edição 3372 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/