| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.729 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.729, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ”. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.2.139. ARQUERIA PONTAL DE FORMAÇÃO EM TIRO COM ARCO 732 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.500,00 733 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 7.000,00 734 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA R$ 6.000,00 731 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA R$ 7.000,00 735 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$78.500,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 100.000,00. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100.000,00. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de outubro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:86E6B337 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/10/2025. Edição 3382 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 13/10/25, 09:33 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/86E6B337/15fa071e1c2b4df4ea26f1ec812556f915fa071e1c2b4df4ea26f1ec812556f9 1/1