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norma nº 2/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaAltera a Resolução 002/2012.
native_id119

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
H EEE se
RESOLUÇÃO N.º 001/18
Súmula: “Altera a Resolução 002/2012.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2018, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Acrescenta o inciso XII ao Artigo 4º da Resolução nº002/2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
XII — FUNÇÃO DE CONFIANÇA é aquela criada para remunerar
responsabilidades desempenhadas em nível de confiança, de direção, chefia e
assessoramento exercidas exclusivamente por servidor ocupante de cargo
efetivo.
Art. 2º - O Artigo 8º da Resolução nº002/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 8º - A caracterização, atribuições, requisitos de provimento, vencimentos
dos cargos efetivos e em comissão são aqueles constantes: do Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo — Anexo I; Quadro dos Cargos de provimento em Comissão e dos Cargos
em Função de Confiança — Anexo II; Funções Gratificadas -FG — Anexo II; das Atribuições
dos Cargos em Provimento Efetivo e Provimento em Comissão — Anexo IV; Ficha de
Avaliação de Merecimento — Anexo V, integrantes desta Resolução.
Art. 3º - O Capítulo II da Resolução nº002/2012. passa a vigorar com a
seguinte redação:
as
CAPITULO II /
.— DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DOS CARGOS
EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CEUPTPLA : :
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art. 43 - Os cargos de provimento em comissões e em função de confiança
são de livres nomeação e exoneração e destinam-se a atender funções de confiança,
enquadradas como de direção, chefia ou assessoramento.
Ss 1º - Os cargos de comissão são de livre escolha do Chefe do Poder
Legislativo
S 2º - Os cargos em comissão deverão recair preferencialmente nos
servidores do quadro efetivo, inclusive o cargo de Assistente Parlamentar, podendo ser
atribuido também a pessoas que reúnam habilidades técnica, condições e competência
profissional para exercê-lo.
$ 3º - Toda pessoa que vier a ocupar cargo em comissão ou função de
confiança perceberá remuneração mensal correspondente ao cargo no qual foi nomeado.
$ 4º -.O servidor efetivo designado para ocupar o cargo em comissão ou
função de confiança poderá optar pelos vencimentos do cargo de carreira ou do cargo em
comissão ou confiança para o qual foi nomeado.
$ 5º - Nenhuma gratificação relativa a cargo efetivo, poderá ser calculada
sobre a complementação relativa ao cargo comissionado, exceto 13º salário, o adicional de
férias e ao salário família.
Art. 4º - Acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao Artigo 43 da Resolução
nº002/2012:
8 6º - As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e no percentual mínimo de 5%, conforme previstos em lei.
$ 7º - Os cargos em comissão e as funções de confiança, necessários a
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, são os constantes do
Anexo Il e Anexo III desta Resolução.
Art. 5º - O Anexo I da Resolução nº002/2012, passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 6º - O Anexo II da Resolução nº002/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 7º - O Anexo III da Resolução nº002/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação. /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 8º - O Anexo IV da Resolução nº002/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de abril de 2.018,
revogando as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 28 de março de 2018.
Presidente
tw
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a
a a Estado do Paraná
E
NEXO IDA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - CARGOS EM PROVIMENTO
EFETIVO
REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO JORNADA VENCIMENTO | VAGAS
CE-1 Auxiliar de Séries iniciais | 40 horas R$ 1.240,00 04
Serviços do Ensino semanais
Gerais Fundamental
CE-2 Auxiliar Ensino 40 horas R$ 1.520,00 07
Administrativo | Fundamental | semanais
CE-3 Técnico Ensino Médio | 40 horas R$ 2.200,00 02
Administrativo | com curso semanais
Técnico em
Gestão
Pública,
Técnico em
Administração
ou Técnico
em
Contabilidade
CE-4 Advogado Ensino 30 horas R$ 3.780,00 01
Superior com | semanais
registro na
OAB
CE-5 Contador Ensino 30 horas R$ 3.780,00 01
. Superior com | semanais
registro no
CRC
CE-6 Motorista Ensino 40 horas R$ 1.370,00 02
Fundamental | semanais
com
habilitação
para direção
de veículos
leves
CE-7 Telefonista Ensino 40 horas R$ 1.520,00 02
Fundamental | semanais
CE-8 Cerimonialista | Ensino Médio | 40 horas R$ 2.200,00 01
semanais
CE-9 Técnico de Ensino Médio | 40 horas R$ 2.200,00 01
Informática com Curso de | semanais
Técnico em
Informática
CE-10 Vigia Ensino 40 horas R$ 1.240,00 03
Fundamental | semanais
CcE-11 Operador de Ensino Médio | 40 horas R$ 1.520,00 01
Áudio e Vídeo semanais
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANEXO II DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 —
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO JORNADA | VENCIMENTO | VAGAS
cc-1 DIRETOR capacidade 40 horas R$ 5.000,00 01
LEGISLATIVO técnica e semanais
É profissional,
boa
comunicação
Cc-2 DIRETOR capacidade 40 horas R$ 5.000,00 01
ADMINISTRATIVO | técnica e semanais
profissional,
boa
comunicação
Cc-3 CHEFE DO capacidade 40 horas R$ 5.000,00 01
GABINETE DA técnica e semanais
PRESIDÊNCIA profissional,
boa
comunicação
cc-4 ASSESSOR Ensino 30 horas R$ 4.500,00 01
JURÍDICO DA Superior semanais
PRESIDÊNCIA com registro
na OAB
Cc-5 ASSESSOR capacidade 40 horas RS 4.500,00 01
PRESIDÊNCIA técnica e semanais
profissional,
boa
comunicação
Cc-6 ASSESSOR DA VICE | capacidade 40 horas R$ 4.500,00 01
PRESIDÊNCIA técnica e semanais
profissional,
boa
comunicação
CCc-7 ASSESSOR 1º capacidade 40 horas R$ 4.500,00 01
SECRETÁRIO técnica e semanais
profissional,
boa
comunicação
cc-8 ASSESSOR 2º capacidade | 40 horas R$ 4.500,00 01
SECRETÁRIO técnica e semanais
profissional,
boa
comunicação
Cc-9 ASSESSOR DAS capacidade 40 horas R$ 4.500,00 04
COMISSÕES técnica e semanais
PERMANENTES profissional,
boa
comunicação
a É
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
cc-10 ASSESSOR capacidade 40 horas R$ 4.500,00 11
PARLAMENTAR técnica e semanais
COM LOTAÇÃO profissional,
NOS GABINETES DE | boa
VEREADORES
cc-11 CHEFE DA DIVISÃO | capacidade 40 horas R$ 3.000,00 03
ADMINISTRATIVA — | técnica e semanais
(SEÇÃO DE profissional,
RECURSOS boa
HUMANOS; comunicação
COMPRAS,
LICITAÇÕES E
CONTRATOS E
SERVIÇOS GERAIS)
cc-12 CHEFE DA DIVISÃO | capacidade 40 horas R$ 2.200,00 02
LEGISLATIVA — técnica e semanais
(SEÇÃO DE profissional,
EXPEDIENTE boa
LEGISLATIVO E comunicação
SEÇÃO DE
GRAVAÇÃO, ATA E
ARQUIVO)
CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO JORNADA VENCIMENTO | VAGAS
Fc-1 CONTROLADOR | Servidor 40 horas RS 5.000,00 01
INTERNO Efetivo semanais
Estável,
ensino
superior
completo,
capacidade
técnica e
profissional,
boa
comunicação, |
experiência
em
administração
pública
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E
“E pipas
ANEXO III DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - QUADRO DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA PERCENTUAL SIGLA
FG
Coordenação de Gestão de Pessoas L 25% FG-|
Coordenação de Controle e Revisão de Atividades 25% FG-Il
Legislativas
Coordenação de Serviços Gerais 25% FG-III
Coordenação de Avaliação de Desempenho 25% FG-IV
Coordenação de Patrimônio 25% FG-V
Coordenação de Contabilidade 25% FG-VI
Coordenação de Consultoria Jurídica aos Órgãos Internos 25% FG-ViIl
da Câmara Municipal
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANEXO IV da Resolução 002/2012
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO,
PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
CE - 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Jornada 40h semanais
Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara
Municipal; acionar ventiladores, luminárias e demais aparelhos elétricos, e desligá-los ao
final do expediente; transportar documentos e materiais, interna e externamente; efetuar
serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos
destinatários; executar mandados pessoais; receber e transmitir recados; atender aos
visitantes, contribuintes, Vereadores e demais autoridades, encaminhando-os ao setor
competente: manter limpo o mobiliário e arrumados os locais de trabalho; limpar as
dependências da Câmara Municipal, varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos,
ladrilhos, etc.; manter a devida higiene das instalações sanitárias do prédio da Câmara
Municipal; preparar e servir cafés e sucos, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras e
demais utensílios pertinentes; coletar o lixo dos depósitos, dando-lhe o devido destino:
atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação
dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas
municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. x, (Á
CE —- 2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cabe ao Auxiliar Administrativo otimizar as comunicações internas e externas, mediante
a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico,
entre outros; redigir ofícios, despachos e demais expedientes da correspondência oficial;
operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais
postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de
dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas
de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as
necessidades do trabalho; protocolar toda e qualquer proposição, encaminhando-a a quem
de direito; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar
processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; realizar
procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os
prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle
patrimonial dos bens públicos; atuar nos procedimentos de compras (aquisição de
materiais e de prestação de serviços): auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais
modalidades licitatórias de bens e serviços; marcar entrevistas e reuniões; recepcionar
visitantes, contribuintes e autoridades; estudar e informar processos de pequena
complexidade; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e
outros impressos; receber as notas de entrega e das faturas dos fornecedores, com as
declarações de recebimento e aceitação do material; atender pessoalmente aos
Vereadores. providenciando o necessário para dar-lhes as devidas condições de trabalho
e organizando as suas agendas: proceder a circulação interna e externa da
correspondência, de processos ou de quaisquer documentos relacionados com as
atividades da Câmara Municipal; providenciar a extração de cópias xerográficas e realizá-
las; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as
normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ser
CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
s
Er) s
Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e ofícios e realizar cálculos de
naturezas diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados à Câmara
Municipal; preparar e executar o pagamento das despesas empenhadas, observando as
normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente no que se refere à retenção de
tributos: controlar as contas e saldos bancários e o recolhimento de consignações diversas;
registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em bancos, em favor da
Câmara Municipal: preparar os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando
os lançamentos correspondentes em livros ou fichas próprias; efetuar prestações de
contas; manter o registro e o controle das operações financeiras, direitos e haveres do
Poder Legislativo; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela
guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; acompanhar processos
administrativos e prestar informações nos processos quando solicitado; manter-se
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-4 ADVOGADO
Jornada 30 horas semanais Pedi
A
Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos
do Departamento Jurídico; participar de levantamento estatístico e de organogramas e
formulários administrativos; auxiliar o Diretor Jurídico nas orientações institucionais e
jurídicas aos Vereadores; representar, na ausência do Diretor Jurídico, o Poder
Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora dele, em todo e qualquer processo: emitir
pareceres em assuntos de sua competência, caso solicitado pelo Diretor Jurídico ou pelos
Vereadores; proceder a análise e/ou redação de projetos de lei, resoluções, decretos
legislativos, contratos, regulamentos e afins, caso solicitado pela Comissão competente;
assessorar, quando solicitado pelo Diretor Jurídico, as Comissões de sindicância e
inquéritos administrativos; desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias
em exame nas Comissões e em Plenário, subsidiando os autores e os responsáveis pela
emissão de pareceres ou debates; acompanhar os processos judiciais que a Câmara
Municipal seja parte, ativa ou passivamente, mesmo que de forma suplementar; manter-
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-5 CONTADOR
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis. organizando o
sistema de registros e operações. para possibilitar o controle e acompanhamento
orçamentário e financeiro; proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas,
examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; prestar apoio ao
Diretor Contábil Financeiro na organização de balancetes, balanços e demonstrativos de
contas, aplicando as normas contábeis, para apresentação de relatórios de resultados
parciais e geral da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal:
propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis para
servirem de base à elaboração do mesmo; elaborar bimestral e anualmente, relatório
analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira, apresentando dados
estatísticos e pareceres técnicos; assessorar a Mesa Diretora junto aos órgãos oficiais de
controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para a correta elaboração de
políticas e instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo; manter-se
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE- 6 MOTORISTA
Jornada 40 horas semanais
Dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de
funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas, quando autorizado, zelando
pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de
segurança: Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de
infrações de trânsito praticadas; Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de
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revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência;
Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas,
itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher o veículo após o serviço,
deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras tarefas correlatas.
CE-7 TELEFONISTA
Jornada 40 horas semanais
Efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os ramais solicitados;
Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos
particulares; Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; Atender
com urbanidade as chamadas telefônicas; Anotar e transmitir recados; Manter agenda de
telefones atualizada; Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas; Realizar
outras tarefas afins.
CE-3 CERIMONIALISTA
Jornada 40 horas semanais
Organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências
públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos
itinerantes; Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução
do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; Redigir
correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem
como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de
confirmar a presença dos convidados; Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura
de congressos, seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos
ou apoiados pela Câmara; Agendar ou reservar salas e espaços para realização de
reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades
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Estado do Paraná
e munícipes; Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e
solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes; Organizar o arquivo de
documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e
padronização do cerimonial; Solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara, no que
se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais;
CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Jornada 40 horas semanais
Administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos,
avaliando seu desempenho; Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e
a restauração dos dados e arquivos; Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos
servidores e zelar por sua total segurança; Auxiliar na manutenção realizada nos
servidores e redes de dados. identificando problemas e providenciando os reparos
devidos; Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica
da rede ou instalação de equipamentos; Instalar e reinstalar os equipamentos de
informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a
configuração dos servidores de rede: Efetuar suporte na instalação e manutenção de
sistemas e aplicativos, bem como na resolução de problemas na área de informática para
as diversas unidades administrativas da Câmara; Resolver questões e problemas de acesso
e disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal; Efetuar o
treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso
geral e comum; Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática
na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar
softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de
garantia; Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas,
internet e aplicativos; Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição
de equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades da Câmara Municipal;
Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior. /
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Estado do Paraná
CE-10 VIGIA
Jornada 40 horas semanais
Deverá executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar rondas diurnas e
noturnas nas dependências do prédio da Câmara e área imediatamente adjacente,
controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de
pessoas estranhas e outras anormalidades; em todas as hipóteses, dando ciência à
Presidência e ao Diretor Geral sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito
às atribuições do cargo, participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do
Diretor Geral, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara
desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo.
CE-11 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO
Jornada 40 horas semanais
Executar serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, audiências, solenidades e
congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço
desenvolvido: Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as sessões legislativas
ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade; Manter em perfeita ordem e
funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e vídeo da Câmara;
Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones, equipamentos de vídeo,
retroprojetores, projetores, data show e televisores nos locais apropriados nas
dependências da Câmara e nas sessões itinerantes; Efetuar a instalação dos equipamentos
de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de cabos. linhas de transmissão,
além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes internos e externos;
Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões legislativas, audiências,
reuniões e congêneres, sempre que solicitado; Operar o sistema de votação eletrônica ou
correlato, através de microcomputador, adotando os procedimentos técnicos necessários
ao seu perfeito funcionamento nas sessões plenárias, reuniões ou audiências e congêneres:
Promover o arquivamento, controle e disponibilização do material gravado nas sessões
A
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Estado do Paraná
legislativas, audiências, solenidades e congêneres: Auxiliar os superiores nas tarefas que
lhe competirem; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo. Planejar,
organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo,
comissões e sessões plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de
todas as proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do
processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora
ou do Presidente, a pauta da ordem do dia. o expediente e a agenda mensal de atividades
plenárias. Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo.
Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações
promovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar as atividades de elaboração das atas das
sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem como das correspondências
oficiais da Câmara Municipal. Determinar as atividades de reprodução e publicação dos
documentos sob sua responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda e consulta de
documentos sob sua responsabilidade. Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a
preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da
Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões. Coordenar, planejar, executar,
controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos
trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito.
Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões
plenárias, das audiências públicas e das comissões. Promover medidas visando à
publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal. Coordenar
as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais
proposições. Receber, control e numerar todas as proposições, inclusive as
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Estado do Paraná
encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o encaminhamento ao Poder
Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e demais
proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos. Convocar,
por determinação da Presidência, os senhores Vereadores para reuniões extraordinárias
dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião. Resolver questões,
emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Organizar a escala de horário,
compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos
serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos. Realizar
estudos e sugerir alterações. de modo a manter atualizados a Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Decidir sobre a utilização
e escolha de sistemas e programas informatizados afetos ao processo legislativo e
votação. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria.
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que
lhe forem atribuídas por superior.
CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir. Dirigir e assessorar
os servidores sob sua subordinação. proporcionando o correto desenvolvimento dos
trabalhos de administração geral. Dirigir as gerências administrativas sob sua
responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades
de atos de pessoal e recursos humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio,
almoxarifado, telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria, limpeza, vigilância,
frota, manutenção e conservação e todas as demais atividades administrativas que se
fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos servidores,
de licitações e contratos, de estágio de estudantes, de publicação legal e todas que se
fizerem necessárias. Determinar e autorizar aquisições e contratações de pequeno vulto
ou solicitar autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações e contratos em
todas as suas fases, propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias.
Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos aos bens
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
adquiridos ou serviços contratados pela Câmara. Determinar e/ou efetuar a conferência e
o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regular liquidação. Determinar
o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução de
gastos, sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e
determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados. Autorizar os
deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município. Resolver questões, emitir
pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Determinar a manutenção dos
arquivos gerais da Câmara, sua organização e disponibilização. Organizar a escala de
horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo
aos serviços. Avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes
parlamentares e demais unidades administrativas da Câmara, dando os encaminhamentos
necessários. Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos.
Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à
administração geral. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva
diretoria. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência,
realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete.
Supervisionar ou elaborar projetos, indicações. proposições, emendas e demais atos
inerentes ao processo legislativo. Coordenar o atendimento aos munícipes e
reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e
funcionamento do gabinete. Assessorar o Presidente em suas relações político-
administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas. Assessorar a
elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência. Receber, preparar e
expedir correspondências do Presidente. Responsabilizar-se por documentos oficiais e
pelo controle de arquivo do gabinete. Organizar e manter atualizados os registros e
controle pertinentes ao a Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização
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dos recursos fornecidos pela Câmara. Solicitar e controlar os materiais e demais
suprimentos fornecidos ao gabinete. Realizar, a pedido do vereador, o relatório de
atividades do gabinete. Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais,
regulamentares e de controle interno. Cumprir as determinações do vereador. Exercer
outras atividades correlatas.
CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Jornada 30 horas semanais
Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos, e demais
atos que forem endereçados e de competência exclusiva do Presidente, analisando sua
eficácia. legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer
técnico. Analisar documentos particulares e públicos endereçado ao Presidente do
Legislativo Municipal, emitindo parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua
eficácia. Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina,
facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos do
Presidente. Acompanhar o Presidente da Câmara na supervisão dos trabalhos e de sua
ordem, acompanhar nas questões de ordem e reclamações. apreciar recursos e formular
decisões, representar o Presidente nas questões interna e externa, e nos foros em geral,
quando envolver atos da Presidência. Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar
informações jurídicas ou técnico-legislativas, que lhe forem solicitadas pela Presidência.
CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Presidente na
organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência. Auxiliar 9 Presidente em
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suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e
privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados
nas reuniões em que participe o Presidente. Auxiliar o preparo e recebimento de
correspondências do Presidente e do seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes
a serem despachados ou assinados pelo Presidente. . Auxiliar o Presidente na execução de
contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária.
Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais
materiais de interesse da Presidência da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e
visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização. Realizar estudos e
pesquisas de interesse da Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar
o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de
documentos, projetos. processos e demandas de interesse do Presidente, bem como
transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do
Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da
Presidência. Exercer outras atividades correlatas.
CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Vice
Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência. Auxiliar
o Vice Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e
entidades públicas e privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem
discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Vice Presidente. Auxiliar o
preparo e recebimento de correspondências do Vice Presidente e do seu Gabinete.
Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Vice
Presidente. Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e
organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Vice
Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente em viagens e visitas, promovendo as
medidas necessárias para a sua realização. Realizar estudos e pesquisas de interesse da
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Vice Presidência. Receber munícipes. marcar audiências e assessorar o Presidente em
suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos.
processos e demandas de interesse do Vice Presidente, bem como transmitir aos diretores
e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Vice Presidente.
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Vice Presidência.
Exercer outras atividades correlatas.
CC-7 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas
e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades
das diretorias subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção
dos serviços e pela correta aplicação dos recursos públicos. Dirigir e assessorar os
servidores sob sua subordinação, principalmente em questões legais, administrativas,
financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 1º Secretário da
Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-la, sempre que para
isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência
e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
Manter-se à disposição do 2º Secretário para resolução de questões internas e externas.
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que
lhe forem atribuídas por superior.
CC-8 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativ.
e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades
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CAMARA MUNICIPAL DE FUNIAL UI tan
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das diretorias subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção
dos serviços e pela correta aplicação dos recursos públicos. Dirigir e assessorar os
servidores sob sua subordinação, principalmente em questões legais. administrativas,
financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 2º Secretário da
Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-la, sempre que para
isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência
e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
Manter-se à disposição do 2º Secretário para resolução de questões internas e externas.
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que
lhe forem atribuídas por superior.
CC-9 ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES
Jornada 40 horas semanais
Assessorar os trabalhos das Comissões Permanentes da Câmara, acompanhando a
tramitação dos projetos de Lei, realizar estudos para novos anteprojetos de lei que tratem
do interesse local. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência
e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais,
parlamentares de inquérito e processante. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa.
Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes. Auxiliar
nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais,
parlamentares de inquérito e processante. Manter-se informado a respeito das atividades
desenvolvidas pelas comissões. Conferir e coletar assinaturas dos membros nos
documentos afetos às comissões Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e
congêneres. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
CC-10 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES DOS
VEREADORES
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Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas. Reunir legislação, projetos
e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem
necessárias. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador.
Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete. Efetuar o atendimento de
munícipes e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos
em plenário. Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em
tramitação na Câmara. Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do
vereador. Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado.
Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Desempenhar outras
atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.
CC-11 CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Jornada 40 horas semanais
Ao Chefe da Divisão Administrativa - Seção de Recursos Humanos, cabe dar todo suporte
necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a
equipe de trabalho. Responsável por cuidar das pessoas, atuando no recrutamento, na seleção
de novos servidores, no treinamento dos servidores. Atua também no planejamento sobre as
remunerações e benefícios, também tem a função de pesquisar e melhorar o clima
organizacional. Planejamento, organização, desenvolvimento, coordenação e controle de
técnicas capazes de promover o desempenho eficiente do pessoal.
Ao Chefe da Divisão Administrativa - Seção de Compras, Licitações e Contratos cabe dar
todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para
chefiar a equipe de trabalho, sendo responsável pelo preparo, acompanhamento, controle
e conclusão da contratação, emissão dos instrumentos contratuais, Termos Aditivos,
Notificações e empenhos dos respectivos instrumentos, além de dar suporte aos atos
formais a serem praticados pela Administração. Planejar e elaborar cronograma de
compras; processar licitações e acompanhar as compras; acompanhar a execução de
contratos; propor aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes.
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Ao Chefe da Divisão Administrativa - Seção de Serviços Gerais cabe dar todo suporte
necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a
equipe de trabalho para planejar, supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos
serviços gerais da Câmara Municipal. Controle de materiais e de almoxarifados, prover
as necessidades de materiais diversos e indispensáveis às atividades administrativas,
superintender os serviços internos de limpeza, de copa e cozinha; coordenar o controle, a
adequada utilização de materiais e serviços, promover O controle patrimonial,
compreendendo a localização e identificação de todos os bens móveis e imóveis,
operacionalizar sistemas informatizados de controle patrimonial, setorizar a localização
e a responsabilização pelo uso, guarda e conservação de bens patrimoniais, sugerir
medidas administrativas para a apuração de responsabilidades quando verificado o
desvio. o extravio, a perda e a inadequada utilização dos bens patrimoniais.
CC-12 CHEFE DE DIVISÃO LEGISLATIVA
Jornada 40 horas semanais
Ao Chefe da Divisão Legislativa - Seção de Expediente Legislativo, cabe dar todo
suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar
a equipe de trabalho para preparar a Ordem do Dia e a Pauta das sessões, segundo
instruções do Diretor Legislativo e providenciar sua publicação, bem como a da matéria
do expediente. Conferir a publicação da matéria legislativa lida no expediente das sessões,
bem como da Ordem do Dia e da Pauta, promovendo as necessárias retificações.
Controlar a publicação de autógrafos, leis, vetos e emendas. Guardar as proposições a
serem incluídas na Ordem do Dia ou na Pauta, para recebimento de emendas. Preparar as
proposições incluídas na Ordem do Dia, providenciando a juntada de todas as emendas a
elas referentes. Controlar os prazos e andamento dos vetos. Montar em avulsos as Ordens
do Dia e a Pauta, para distribuição aos vereadores. Proceder ao recebimento, guarda e
distribuição de avulsos de proposições e pareceres. Controlar o andamento das
proposições. Restaurar proposições, quando determinado pela autoridade superior,
comunicando essa providência às demais dependências interessadas.
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Pa
Ao Chefe da Divisão Legislativa - Seção de Arquivo e Expediente, cabe dar todo suporte
necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe
de trabalho para e verificar as proposições, processos, papéis e livros findos que devam
ser arquivados. reconstituindo as folhas dilaceradas. Numerar os processos, papéis e
livros a serem arquivados, organizando o respectivo fichário-índice. Atender aos pedidos
de desarquivamento. Extrair certidão de documentos sob sua guarda. Preparar a
correspondência epistolar e telegráfica oficial, providenciando para sua expedição, depois
de numerada e registrada. Manter coleção de cópia da correspondência expedida. Preparar
e autenticar as cópias e documentos que devam ser encaminhados.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FC-1 CONTROLADOR INTERNO
Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno -
Resolução n.º 06 de 2.013. Tais como: I - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e
economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II -
promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e
recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III - revisar e orientar a adequação da
estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho,
objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV -
supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do limite de
despesa total com pessoal. V - realizar o controle dos limites e das condições para a
inscrição de despesas em restos a pagar; VI - examinar as fases de execução da despesa,
inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - cientificar a autoridade
responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do
'
Legislativo local. A
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