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norma nº 2.075/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2.075 / 2020
Date 2020-11-19
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)."
native_id1194

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texto integral #

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PREFEITURA DO MUI\ICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 2.075, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2O2O
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)."
Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
Suplementação
09. 000. 00.000. 0000.0. 000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
DESENVOLVIMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
INFRAESTRUTURA EM EQUIPAMENTOS TURISTICOS
oBRAS E TNSTALAçÖES 39O.OOO,0O
Total de Suplementação: 390.000,00
01 000
Art. 2". Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1"
desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de Dotaçöes Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, S 1', inciso lll da Lei Federal
n" 4.320164, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
09.006.00, 000. 0000. 0. 000.
09.006.23.695.001 4. I .335.
8BB-4.4.90.51.00.00
Redução
1 8.000.00.000.0000.0.000
1 8.001 .00.000.0000.0.000
1 8.001 .15.451.0024.1.307,
701-4.4.90.51 .00.00 01 000
SECRETARIA MUNICI PAL DE I NFRAESTRUTURA
DIRETORIA GERAL
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
oBRAS E TNSTALAÇÖES 390.000,00
Total de Reduçäo: 390.000,00
UEL PILOTO NETTO
Geral do Município
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçöes em contrário.
Pontal do Paraná, em 19 de novemb e 2020.
FABIA IEL
JORGE M
",Froc
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Rodovia P¡ 407 - km 18 - cEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura-@pontaldoparana.pr.go-v.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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