| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.075 / 2020 |
| Date | 2020-11-19 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)." |
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PREFEITURA DO MUI\ICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI NO 2.075, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2O2O Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)." Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Suplementação 09. 000. 00.000. 0000.0. 000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO INFRAESTRUTURA EM EQUIPAMENTOS TURISTICOS oBRAS E TNSTALAçÖES 39O.OOO,0O Total de Suplementação: 390.000,00 01 000 Art. 2". Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1" desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de Dotaçöes Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, S 1', inciso lll da Lei Federal n" 4.320164, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). 09.006.00, 000. 0000. 0. 000. 09.006.23.695.001 4. I .335. 8BB-4.4.90.51.00.00 Redução 1 8.000.00.000.0000.0.000 1 8.001 .00.000.0000.0.000 1 8.001 .15.451.0024.1.307, 701-4.4.90.51 .00.00 01 000 SECRETARIA MUNICI PAL DE I NFRAESTRUTURA DIRETORIA GERAL PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS oBRAS E TNSTALAÇÖES 390.000,00 Total de Reduçäo: 390.000,00 UEL PILOTO NETTO Geral do Município Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçöes em contrário. Pontal do Paraná, em 19 de novemb e 2020. FABIA IEL JORGE M ",Froc JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Rodovia P¡ 407 - km 18 - cEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura-@pontaldoparana.pr.go-v.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR