| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.093 / 2021 |
| Date | 2021-01-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, e dá Outras Providências." |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 2.093, DE IO DE JANEIRO DE 2021.
Súmula: "Dispõe sobre a Estrutura
Organizacional do Poder Executivo do
Município de Pontal do Paraná, e dá Outras
Providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADo Do PARANÁ, IpRoVoU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Capítulo I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1o. Fica aprovada a estrutura organizacional do Poder Executivo do
Município de Pontal do Paraná, em conformidade com o constante nesta Lei.
Art.2". A estrutura organizacional é integrada por órgãos da Administração
Pública Municipal direta, que constituem o Governo Municipal, na forma desta Lei.
Parágrafo único: A implantaçäo e o funcionamento dos órgäos criados,
dar-se-á de acordo com as necessidades, prioridades e conveniências da
Administração Municipal, respeitada a disponibilidade de recursos para tanto e o limite
legal de despesa com pessoal,
Art. 30. A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná é constituída dos seguintes órgãos:
| - Gabinete do Poder Executivo;
ll - Secretaria Municipal de Administraçäo;
lll - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
IV - Procuradoria Geral do Município;
V - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Vl - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
Vll - Secretaria Municipal de Segurança Pública;
Vlll - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;
lX - Secretaria Municipal de Educação;
X - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
Xl - Secretaria Municipal de Saúde;
Xll - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude;
Xlll - Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano.
DA coMposrçÃo r33tåH3i!, oo ESTRUTuRA BÁsrcA
Art. 40. O Gabinete do Poder Executivo é composto pelas seguintes
unidades administrativas
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail refe
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Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO
| - Assessorias;
ll - Chefia de Gabinete;
lll - Departamento de Comunicaçäo;
lV - Departamento Administrativo;
V - Departamento de Recursos Humanos
Art. 50. A Secretaria Municipal de Administração é composta pelas
seguintes U nidades Administrativas:
l- Diretoria Geral;
ll - DepaÍamento Administrativo;
lll - DepaÍamento de Bens e Suprimentos;
lV - Departamento de Compras e Licitações;
V - Departamento de Orientação e Assistência Jurídica
Art. 60. A Secretaria Municipalde Finanças e Orçamento é composta pelas
seg uintes U nidades Administrativas:
l- Diretoria Geral;
ll - Departamento Administrativo;
lll - Departamento de Planejamento, Execuçäo e Controle orçamentário;
lV - Depaftamento de Cadastro e Tributaçäo;
V - Departamento de Contabilidade'
Vl - Depaftamento de Controle Financeiro.
Art. 70. A Procuradoria Geral do Município é composta pelas seguintes
Unidades Administrativas:
l- Diretoria Geral;
ll - Departamento Administrativo;
lll - Departamento Jurídico.
Art. 8o. A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta pelas
seguintes U nidades Administrativas:
l- Diretoria Geral;
ll - Depaftamento de Proteção Básica;
lll - Departamento de Proteçäo Especial;
lV - Departamento de Gestão do SUAS;
V - Departamento de Apoio e Acolhimento
Art. 90. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
é composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
l- Diretoria Geral;
ll - Departamento do Turismo;
Rodovia P¡ 407 - km 1 I - CEP 83255-000 Fone/FAX (041 ) 3455-9600 EMait
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Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - pR
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GABINETE DO PREFEITO
lll - Departamento Administrativo e de Fomento;
lV - Departamento da lndústria, Comércio e Relações do Trabalho
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educaçäo é composta pelas seguintes
Unidades Administrativas:
l- Diretoria Geral;
ll - Depaftamento Pedagógico;
lll - Depaftamento de Suprimentos e Licitações;
lV - Departamento Administrativo e Orçamentário.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é composta
pelas seguintes Unidades Administrativas:
l- Diretoria Geral;
ll - Administrações Regionais;
lll - Departamento de Obras;
lV - Depaftamento Administrativo;
V - Departamento de Serviços Públicos;
Vl - Departamento de Manutençäo.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca é
composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
l- Diretoria Geral;
ll - Departamento de Fiscalizaçäo e Controle Ambiental; lll Departamento de Gestäo ambiental, Territorial e Licenciamento
Ambiental;
lV - Departamento de Resíduos Sólidos e Áreas Degradadas;
V - DepaÍamento de Pesca e Agricultura.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano é
composta pela seguinte Unidade Administrativa:
l- Diretoria Geral
Art. 14. A secretaria Municipal de saúde é composta pelas seguintes
U n idades Adm i n istrativas
l- Diretoria Geral;
ll - Depaftamento Administrativo;
lll - Departamento de Atenção e Vigilância em Saúde
Art. 15. A Secretaria Municipal de Segurança Pública é composta pelas
seguintes U nidades Administrativas:
l- Diretoria Geral:
Rodovia P¡ 407 - km 1 8 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041 ) 3455-9600 EMa¡t :
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ll - Departamento de Trânsito;
lll - Departamento da Guarda Civil Municipal;
lV - Depadamento de Defesa e Guarda Vida Civil
Art. 16. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude é
composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
l- Depaftamento de Esporle e Juventude;
ll - Departamento de Cultura;
lll - Depadamento de Eventos.
Capítulo lll
DAS DTSPOS|çÖES GERATS
Art. 16. Os Conselhos Municipais, bem como os Fundos Municipais, ficam
vinculados às suas respectivas unidades administrativas, segundo o estabelecido pelas
leis específicas que lhes deram origem.
Art. 17. Os programas de trabalho estabelecidos pelo Plano Plurianual,
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e os constantes da proposta orçamentária para o
exercício de2021, previstos para os órgäos da estrutura organizacional, respeitadas as
competências, as atribuições e as tipicidades, seräo considerados, revistos e
repassados aos órgãos criados por esta Lei.
Art.18. O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,
encaminhará ao Poder Legislativo, projeto de lei regulamentando a área de
competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive suas divisões,
setores e as atribuições doas assessores, diretores, chefes de divisäo e chefes de setor
de que trata a Lei no 568/2005.
Art. 19. Esta Leientra em vigor na data de sua publicaçäo, produzindo seus
efeitos a partir de 1o de Janeiro de 2021, ficando revogada especificamente a Lei
no568/2005 e suas alterações e demais disposiçöes em contrário.
Pontal do P em 1o de janeiro de 2021
ito
E LOPES vtNtcr INGER
rocurador Geral Secretário Muni de Administração
Rodovia tu 407 - km l8 - cEp 8325s-000 Fone/FAX (041) 34ss-9600 EMait : prefeitura@pontaldoparana.pr.qov.br
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