br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2099/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2099 / 2021
Date 2021-01-18
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$15.716.000,00 (quinze milhöes setecentos e dezesseis mil reais)".
native_id1201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PÄRANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 2.099, DE I8 DE JANEIRO DE 2021.
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
'15.716.000,00 (quinze milhöes setecentos e
dezesseis mil reais)".
A cÂMARA MUNtctpAL DE poNTAL Do pARANÁ, estAoo Do pARANÁ, ApRovou E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 15.716.000,00 (quinze milhöes setecentos e dezesseis
mil reais).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0. 000
02.001. 00. 000. 0000. 0. 000
02. 00'1 .04j22.0004.2.377
945-3.1 .90.1 1 .00.00
946-3.1 .90.13.00.00
947 -3.1 .90.94.00.00
Redução
03.000.00.000. 0000. 0. 000.
03.001.00.000.0000.0.000.
03. 00 1 .04.1 22.0004.2.004.
22-3.1.90.1 1 .00.00.
23-3.1.90.13.00.00
27 -3.1.90.94.00.00
1 000
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS _ PESSOAL CIVIL
12.800.000,00
oantcnçoEs pATRoNAts 2.8,16.000,00
TNDENtZAçoeS e REST|TUtçoeS TRRBnLHtSTAS
100.000,00
Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00
SEcRETARTA MU NtCtpAL DE ADMt NSTRAÇAO
DIRETORIA GERAL
GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS _ PESSOAL CIVIL
12.800,000,00
oBRtGAçoES PATRONA|S 2.S16.000,00
TNDENTZAÇ0eS e REST|TUtÇorS rnnsnlHtSTAS
'100.000,00
Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00
1 000
1 000
Art.20. Para cobeftura do crédito adicional suplementar de que trata o aÍ.
1" desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotaçöes Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o art.. 43, S 1o, inciso lll, da Lei Federal no
4.320t664.
1 000
1 000
1 000
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçäo, com efeitos
financeiros a partir de 4 de janeiro de 2021.
Po I do Paraná, em 1B de janeiro de 2021
ISN LHO E LOPES
refeito urador Geral
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMait : prefeitura@pOntaldoparana.pr.gOv.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

open original →