| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)". |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.106, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. LEI Nº 2.106, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.336. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS 959-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00 Total de Suplementação: R$ 2.500,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2.500,00 Total de Redução: R$ 2.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano Publicado por: Alexandre Machado Código Identificador:54AA3A41 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2021. Edição 2216 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/10/25, 13:56 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/54AA3A41/451f6a098eaeea20711633ca2fd2fd4e451f6a098eaeea20711633ca2fd2fd4e 1/1