| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento RESOLUÇÃO Nº 002/2017, de 17 de maio de 2017. Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. ”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1º, - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 7% (sete por cento), sendo que 3.98% (três vírgula noventa e oito por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre 01/05/2016 (primeiro de maio de dois mil e dezesseis) e 30/04/2017 (trinta de abril de dois mil e dezessete, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, e 3,02% (três virgula e dois centésimos por cento) referente ao aumento real. Parágrafo Único. - Ficam excluídos do reajuste que trata o caput deste artigo os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal ocupantes dos cargos de provimento em comissão. Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2017. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 17 de maio de 2017.