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norma nº 2/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaConcessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
RESOLUÇÃO Nº 002/2017, de 17 de maio de 2017.
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma
do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao
vencimento dos servidores do Poder Legislativo
Municipal e dá outras providências. ”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ. NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º, - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos com o escopo de preservar o valor
aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no
percentual de 7% (sete por cento), sendo que 3.98% (três vírgula noventa e oito por cento),
acumulado no intervalo de tempo compreendido entre 01/05/2016 (primeiro de maio de dois
mil e dezesseis) e 30/04/2017 (trinta de abril de dois mil e dezessete, de acordo com o índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, e 3,02% (três virgula e dois centésimos por
cento) referente ao aumento real.
Parágrafo Único. - Ficam excluídos do reajuste que trata o caput deste
artigo os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal ocupantes dos cargos de
provimento em comissão.
Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2017.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 17 de maio de 2017.

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