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norma nº 2109/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2109 / 2021
Date 2021-02-05
Ementa“Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”
native_id1212

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.109, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
LEI Nº 2.109, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial
na importância de R$ 202.048,00 (duzentos e
dois mil e quarenta e oito reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 202.048,00
(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
URBANAS - SEDU
962-4.4.90.51.00.00. 610 OBRAS E INSTALAÇÕES
202.048,00
Total de Suplementação: R$ 202.048,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1° desta Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art.
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664.
Receita
Receita: 2.4.2.8.99.11.09.00000000 Fonte: 610 202.048,00
Total da Receita: R$ 202.048,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
Publicado por:
Alexandre Machado
Código Identificador:B1B7CA11
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/03/2021. Edição 2216
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/10/25, 14:00 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B1B7CA11/f0bb7b07bdb8820b32134c0b4130380ff0bb7b07bdb8820b32134c0b4130380f 1/1

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