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norma nº 2110/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2110 / 2021
Date 2021-02-05
Ementa“Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.110, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
LEI Nº 2.110, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na
importância de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e
cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e
cinquenta e cinco reais e quatorze centavos).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
- SEDU
961-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.755,14
Total de Suplementação: R$ 7.755,14
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1° desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/664.
Redução
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A
HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
7.755,14
Total de Redução: R$ 7.755,14
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
Publicado por:
Alexandre Machado
Código Identificador:EE419ED7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/03/2021. Edição 2216
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/10/25, 14:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EE419ED7/8867ea1e2909aa2f2a2bf369687d12ad8867ea1e2909aa2f2a2bf369687d12ad 1/1

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