| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.111, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. LEI Nº 2.111, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Parágrafo Único: Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a Administração Pública direta e indireta. Art. 2°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4°. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5°. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Pontal do Paraná. Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º. Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária para que a Associação dos Municípios do Paraná proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e 2.047/2020 e as suas alterações. 20/10/25, 14:13 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DDAFBE57/943c8ba0eaaa6626aee699fe4c473588943c8ba0eaaa6626aee699fe4c473588 1/2 Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Administração Publicado por: Alexandre Machado Código Identificador:DDAFBE57 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2021. Edição 2216 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/10/25, 14:13 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DDAFBE57/943c8ba0eaaa6626aee699fe4c473588943c8ba0eaaa6626aee699fe4c473588 2/2