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norma nº 2111/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2111 / 2021
Date 2021-02-05
Ementa“Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.111, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
LEI Nº 2.111, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos
Municípios do Paraná como veículo oficial de
comunicação dos atos normativos e
administrativos do Município de Pontal do
Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído como veículo oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos
do Município de Pontal do Paraná, o Diário Oficial dos
Municípios do Paraná.
Parágrafo Único: Serão publicados no Diário Oficial dos
Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos
Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que
compõem a Administração Pública direta e indireta.
Art. 2°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná
serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no
endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp,
podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e
independentemente de cadastramento.
Art. 3°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná
atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4°. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial
dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas
de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a
legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade
e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5°. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no
Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao
Município de Pontal do Paraná.
Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do
órgão que o produziu.
Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Fica o Município autorizado a realizar a contribuição
financeira necessária para que a Associação dos Municípios do
Paraná proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do
SIGPub.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.11. Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº
126/1998 e 2.047/2020 e as suas alterações.
20/10/25, 14:13 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Alexandre Machado
Código Identificador:DDAFBE57
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/03/2021. Edição 2216
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/10/25, 14:13 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DDAFBE57/943c8ba0eaaa6626aee699fe4c473588943c8ba0eaaa6626aee699fe4c473588 2/2

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