| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.112, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. LEI Nº 2.112, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado o art. 5º-A, na Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, com a seguinte redação: “Art. 5º-A. A taxa de verificação de funcionamento regular (alvará), instituída no Capítulo III, do Título IX, do Código Tributário Municipal, poderá ser recolhida até o último dia último de fevereiro deste exercício financeiro.” Art. 2º. Fica criado o art. 7º-A, na Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, com a seguinte redação: “Art. 7º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender a exigibilidade da taxa de funcionamento de estabelecimentos comerciais (alvará), referente aos débitos do exercício de 2021, dos estabelecimentos proibidos de exercerem suas atividades pelo art. 18 do Decreto Municipal nº 8.878, de 25 de agosto de 2020, até o retorno do funcionamento das atividades, ocasião em que será o tributo cobrado proporcionalmente. § 1º. O contribuinte deverá requerer o benefício de que trata o caput até o dia 12 de março de 2021. § 2º. Aos contribuintes que até a entrada em vigor da presente Lei já tiverem recolhido o tributo de que trata o caput, será assegurado o direito a restituição.” Art. 3º. Fica revogado o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2021, tendo sua vigência condicionada a duração das medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Alexandre Machado Código Identificador:EA3E77EC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2021. Edição 2216 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/10/25, 14:15 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EA3E77EC/e801080cfc35869e05a8dc0e51c84b76e801080cfc35869e05a8dc0e51c84b76 1/1