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norma nº 2112/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2112 / 2021
Date 2021-02-05
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.112, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
LEI Nº 2.112, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14
de maio de 2020, que Dispõe sobre o
Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao
Covid-19, no âmbito econômico”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o art. 5º-A, na Lei Municipal nº 2.041, de
14 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A. A taxa de verificação de funcionamento regular
(alvará), instituída no Capítulo III, do Título IX, do Código
Tributário Municipal, poderá ser recolhida até o último dia
último de fevereiro deste exercício financeiro.”
Art. 2º. Fica criado o art. 7º-A, na Lei Municipal nº 2.041, de
14 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender a
exigibilidade da taxa de funcionamento de estabelecimentos
comerciais (alvará), referente aos débitos do exercício de
2021, dos estabelecimentos proibidos de exercerem suas
atividades pelo art. 18 do Decreto Municipal nº 8.878, de 25
de agosto de 2020, até o retorno do funcionamento das
atividades, ocasião em que será o tributo cobrado
proporcionalmente.
§ 1º. O contribuinte deverá requerer o benefício de que trata
o caput até o dia 12 de março de 2021.
§ 2º. Aos contribuintes que até a entrada em vigor da presente
Lei já tiverem recolhido o tributo de que trata o caput, será
assegurado o direito a restituição.”
Art. 3º. Fica revogado o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.041, de
14 de maio de 2020.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2021, tendo sua
vigência condicionada a duração das medidas de prevenção ao
contágio pelo coronavírus.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Alexandre Machado
Código Identificador:EA3E77EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/03/2021. Edição 2216
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/10/25, 14:15 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EA3E77EC/e801080cfc35869e05a8dc0e51c84b76e801080cfc35869e05a8dc0e51c84b76 1/1

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