br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2114/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2114 / 2021
Date 2021-02-05
Ementa“Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.”.
native_id1217

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.114, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
LEI Nº 2.114, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de
profissionais por tempo determinado, visando
atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX, do
art. 37, da Constituição Federal.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar
contratação, para atender necessidade temporária de serviços
das Secretárias Municipais da Assistência Social, de Educação
e de Segurança Pública, dos seguintes profissionais:
I – Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima
em Assistência Social e regular registro no conselho específico;
II – Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em
Psicologia e regular registro no conselho específico;
III – Até 30 (trinta) Agentes Educativos, com formação
mínima em Magistério – Nível Médio ou Pedagogia ou, ainda
que esteja cursando, no mínimo, o terceiro ano de Pedagogia
ou Normal Superior;
IV – Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínima de
nível médio;
V – Até 4 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação
mínima em ensino médio; e,
VI – Até 30 (trinta) Auxiliares de Serviços Gerais, com
formação mínima nas quatro séries iniciais do ensino
fundamental.
Art. 2°. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará
mediante a realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à
ampla divulgação.
§ 1°. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará
pelo regime administrativo.
§ 2°. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a
prorrogação por igual período.
§ 3°. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao
Regime Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade
ou efetividade.
Art. 3°. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de
Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e
será regulamentada por meio de Decreto Municipal.
Art. 4°. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei,
extinguir-se-á sem direito a indenização:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa do contratado;
III – Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso
II, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 5°. O salário mensal dos cargos propostos será de:
20/10/25, 14:19 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/231BE5A4/91e8df393a913ead72cc4e9854fd288491e8df393a913ead72cc4e9854fd2884 1/2
I – R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e
cinquenta e sete centavos), para o cargo de Assistente Social,
pela carga horária de 30 (trinta) horas semanais;
II – R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e
cinquenta e sete centavos), para o cargo de Psicólogo, pela
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
III – R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e
vinte e quatro centavos), para o cargo de Agente Educativo,
pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
IV – R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quatro reais e oitenta
centavos), para o cargo de Cuidador Social, pela carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais;
V – R$ 1.337,34 (mil, trezentos e trinta e sete e trinta e quatro
centavos), para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais; e,
VI – R$ 1.142,00 (mil, cento e quarente e dois reais), para o
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pela carga horária de 40
(quarenta) horas semanais;
Art. 6°. As contratações somente poderão ser feitas com
observância da dotação orçamentária especifica e mediante
previa autorização do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 7°. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I – Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
II – Ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou
em substituição para o exercício do cargo em comissão ou
função de confiança;
Art. 8°. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o
Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal
de Contas do Estado, para fins de registro.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Alexandre Machado
Código Identificador:231BE5A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/03/2021. Edição 2216
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/10/25, 14:19 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/231BE5A4/91e8df393a913ead72cc4e9854fd288491e8df393a913ead72cc4e9854fd2884 2/2

open original →