| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-05-31 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento RESOLUÇÃO Nº 003/2017, de 31 de maio de 2017. Súmula: “REGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1º. - O uso de veículos oficiais e a prestação do serviço de transporte terrestre no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná são regulamentados por esta Resolução. Parágrafo Único - Para os fins desta Resolução, consideram-se oficiais os veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal ou posto à sua disposição, para seu uso exclusivo. Art. 2º. - O veículo oficial se destina ao transporte de vereadores e servidores, no exercício de suas atribuições institucionais, e a outras atividades de interesse da Câmara Municipal ou do Município, observada a legislação de trânsito. $ 1º - O uso de veículo oficial da Câmara, fica restrito aos fins estabelecidos no caput deste artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em benefício particular de vereadores e servidores ou de terceiros, inclusive para transporte de doentes. $ 2º - É vedado o transporte de terceiro, salvo quando convidado por vereador, para formar comitivas a órgãos, entidades ou poderes públicos, em atividades de interesse da Câmara ou do Município. Art. 3º. - Excetuados os casos especiais, somente é permitida a utilização de veículo oficial para os fins previstos no Art.2º desta Resolução, nos dias úteis. Parágrafo Único - Consideram-se casos especiais, não previstos nesta Resolução, o uso de veículo nos dias não úteis, para: I- viagens de representação em solenidades dentro e fora do Município; II - participação em seminário, encontros, congressos e congêneres; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento III - participação em reuniões comunitárias, audiências públicas, e sessões itinerantes IV - retorno de viagens; V - outras hipóteses adequadas à espécie. Art. 4º. - A autorização para uso do veículo oficial da Câmara, será concedida pelo seu Presidente ou Primeiro Secretário, mediante solicitação prévia do interessado, que será informado imediatamente sobre o seu pedido. 81º. - Será preenchida uma ficha de controle de saída e retorno do veículo quando em viagem para fora do Município, contendo: quilometragem de saída e de chegada, nome e assinatura do responsável, entre outros dados para bem identificar a viagem e seu responsável. 82º. - Compete ao Diretor Administrativo da Câmara, manter organizado o registro da documentação, da utilização, da conservação, da manutenção, do consumo de óleos lubrificantes e combustível, da quilometragem percorrida e de outras informações relativas ao uso e à conservação de cada veículo da frota oficial da Câmara, bem como por sua limpeza e asseio. Art. 5º. - Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem oficial, salvo por expressa autorização do Presidente, observadas as formalidades previstas nesta Resolução. Art. 6º. - Poderão conduzir o veículo oficial da Câmara, todo vereador ou servidor devidamente habilitado. Parágrafo Único - O condutor será o responsável pelo pagamento de multas e a avarias que ocorram no veículo, sempre que comprovada a sua culpa. Art. 7º. - A inobservância do disposto nesta Resolução sujeita o servidor responsável ou autoridade infratora, às penalidades previstas em Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento Art. 8º. - O servidor ou vereador que tomar conhecimento da utilização de veículo em desacordo com o disposto nesta Resolução deve comunicar imediatamente o fato ao Presidente da Câmara. Parágrafo Único - Ao ser informado da utilização indevida do veículo, o presidente providenciará de imediato, a instauração de sindicância destinada a apurar o ocorrido. Art. 9º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 31 de maio de 2017.