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norma nº 3/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-05-31
EmentaREGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
RESOLUÇÃO Nº 003/2017, de 31 de maio de 2017.
Súmula: “REGULAMENTA O USO DOS
VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PONTAL DO PARANÁ”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º. - O uso de veículos oficiais e a prestação do serviço de
transporte terrestre no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná são regulamentados
por esta Resolução.
Parágrafo Único - Para os fins desta Resolução, consideram-se oficiais os
veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal ou posto à sua disposição, para seu
uso exclusivo.
Art. 2º. - O veículo oficial se destina ao transporte de vereadores e
servidores, no exercício de suas atribuições institucionais, e a outras atividades de interesse da
Câmara Municipal ou do Município, observada a legislação de trânsito.
$ 1º - O uso de veículo oficial da Câmara, fica restrito aos fins
estabelecidos no caput deste artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em benefício
particular de vereadores e servidores ou de terceiros, inclusive para transporte de doentes.
$ 2º - É vedado o transporte de terceiro, salvo quando convidado por
vereador, para formar comitivas a órgãos, entidades ou poderes públicos, em atividades de
interesse da Câmara ou do Município.
Art. 3º. - Excetuados os casos especiais, somente é permitida a
utilização de veículo oficial para os fins previstos no Art.2º desta Resolução, nos dias úteis.
Parágrafo Único - Consideram-se casos especiais, não previstos nesta Resolução,
o uso de veículo nos dias não úteis, para:
I- viagens de representação em solenidades dentro e fora do Município;
II - participação em seminário, encontros, congressos e congêneres;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
III - participação em reuniões comunitárias, audiências públicas, e
sessões itinerantes
IV - retorno de viagens;
V - outras hipóteses adequadas à espécie.
Art. 4º. - A autorização para uso do veículo oficial da Câmara, será
concedida pelo seu Presidente ou Primeiro Secretário, mediante solicitação prévia do
interessado, que será informado imediatamente sobre o seu pedido.
81º. - Será preenchida uma ficha de controle de saída e retorno do
veículo quando em viagem para fora do Município, contendo: quilometragem de saída e de
chegada, nome e assinatura do responsável, entre outros dados para bem identificar a viagem e
seu responsável.
82º. - Compete ao Diretor Administrativo da Câmara, manter
organizado o registro da documentação, da utilização, da conservação, da manutenção, do
consumo de óleos lubrificantes e combustível, da quilometragem percorrida e de outras
informações relativas ao uso e à conservação de cada veículo da frota oficial da Câmara, bem
como por sua limpeza e asseio.
Art. 5º. - Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá
permanecer recolhido à garagem oficial, salvo por expressa autorização do Presidente,
observadas as formalidades previstas nesta Resolução.
Art. 6º. - Poderão conduzir o veículo oficial da Câmara, todo vereador
ou servidor devidamente habilitado.
Parágrafo Único - O condutor será o responsável pelo pagamento de
multas e a avarias que ocorram no veículo, sempre que comprovada a sua culpa.
Art. 7º. - A inobservância do disposto nesta Resolução sujeita o
servidor responsável ou autoridade infratora, às penalidades previstas em Lei.
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Art. 8º. - O servidor ou vereador que tomar conhecimento da utilização
de veículo em desacordo com o disposto nesta Resolução deve comunicar imediatamente o fato
ao Presidente da Câmara.
Parágrafo Único - Ao ser informado da utilização indevida do veículo, o
presidente providenciará de imediato, a instauração de sindicância destinada a apurar o
ocorrido.
Art. 9º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 31 de maio de 2017.

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