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norma nº 2143/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2143 / 2021
Date 2021-05-05
Ementa“Autoriza crédito especial na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).”
native_id1226

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.143, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais).
Suplementação
22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA
22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
22.001.26.125.0104.2.170. GESTÃO DE POLÍTICAS DE
TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
1031-3.3.60.45.00.00. 1000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$
400.000,00
Total de Suplementação: R$ 400.000,00
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Superavit Financeiro, verificado na fonte 1000, de acordo com
o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de maio de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:6BF6A82C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/05/2021. Edição 2259
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/10/25, 14:52 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6BF6A82C/a6b6de87691a24f4d5b216d3e2122642a6b6de87691a24f4d5b216d3e2122642 1/1

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